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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DATA: 14 de fevereiro de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Rafael Vargas Nauer, inscrito no CPF n° 034.143.899-59, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 018/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa VALDECIR DA SILVA 00375334106, inscrita no CNPJ sob o n° 30.886.707/0001-08, qual tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) BALCÕES CONFECCIONADOS EM MDF A SEREM UTILIZADOS EM SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar o servidor Jacir de Lara, portador do CPF n° 784.555.101-53, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 14 de fevereiro de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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