Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2015.

Lei Complementar nº 133 de 18 de março de 2015

(Projeto de Lei nº01/2015, autoria do executivo)

Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2014.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 02 de setembro de 2014,os seguintes requisitos mínimos para provimento dos Cargos de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar de Saúde Bucal:

I- GRUPO OCUPACIONAL II – TÉCNICOS DO SUS – TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: registro no Conselho de Classe.

II- GRUPO OCUPACIONAL III – ASSISTENTE DO SUS – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: curso de formação técnica em Saúde Bucal e registro no Conselho de Classe.

Art. 2° Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º deverão comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos I e II do citado artigo e exigidos pelo Conselho Regional de Odontologia, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2015.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal