Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO Nº 2379/2022

DECRETO Nº 2379/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista nº 001/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 993/2021 de 18 de fevereiro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 996/2021 de 03 de março de 2021, referente Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021, autorizado pela Lei Municipal nº 738/2014 de 10 de outubro de 2014.

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021, através do Decreto Municipal n° 2261/2021, de 10 de Maio de 2021.

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado POR Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de 14 a 28/02/2022, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2.º - Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3.º - Os servidores exercerão suas funções no local onde forem contratados, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 14 de Fevereiro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Classificação

Nome

CR

Francismara Andreia Felisberto Corá

Cargo: INSPETOR DE ALUNOS

Classificação

Nome

CR

Jaqueline Alves Barbosa

CR

João Marcelo Santos Beine

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

1. Cédula de Identidade RG e CPF 2. Certidão de nascimento, casamento, divórcio 3. Carteira de Trabalho (frente e verso de onde fica a foto) 4. Cartão PIS / PASEP 5. Título de Eleitor 6. Uma (01) foto 3x4 colorida 7. Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido por Médico do Trabalho) 8. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso 9. Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital de concurso ou seletivo 10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) 11. Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada 12. Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...

13. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-qu... 14. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado) 1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

15. Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos) 16. Certificado de Reservista (sexo masculino) 17. Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu 18. Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone) 19. CPF do cônjuge 20. CPF dos dependentes 21. Declaração de acúmulo ou não de cargo público 22. Declaração de bens 23. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função 24. Declaração de Frequência Escolar (Filhos menores de 14 anos) 25. Declaração de Não Parentesco 26. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital de Seletivo 27. Exame de Tipo Sanguíneo 28. Número da conta corrente ou poupança da caixa para pagamento de salário 29. Telefone para Contato 30. E-mail pessoal