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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N° 056 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2021 – Controladoria Interna, a qual recomenda adoção de medidas com a finalidade de averiguar, por meio de processo de sindicância, se houve o uso de maquinário público em propriedade particular;
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº 489-11/2021 – GAB, foi informado à Controladoria Interna o acolhimento da recomendação no sentido da apuração dos fatos, bem como da abertura do procedimento administrativo e sindicância;
CONSIDERANDO ainda, teor da denúncia apresentada pela Associação dos Ribeirinhos do Rio Corrente, na qual relatou a suposta prática da conduta pelos servidores do Município de Itiquira;
CONSIDERANDO que aportou o Ofício, datado de 18/11/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Gestão de Ouro Banco do Sul, informando que nos dias mencionados na denúncia, o Exmo. Sr. JOÃO MACAÚBA DA SILVA, Vice-Prefeito, designado como Secretário Municipal de Gestão de Ouro Branco do Sul, e CLAUDIVAM MESQUITA DE SOUZA, Servidor Público Municipal – Matrícula 8313, Cargo de Operador de Motoniveladora/Patrol, estariam realizando serviços na região;
CONSIDERANDO ainda a Portaria Ministerial nº 58/2021, publicada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, instaurando Procedimento Administrativo para apuração dos fatos.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, especialmente para atender o objeto da solicitação, com os seguintes membros:
I –ELIANE NEUBERT
Matrícula nº 491 – Auxiliar Administrativo
CPF/MF: 029.728.061-91 Presidente da Comissão. II – QUEILA LEMES DE FREITAS Matrícula: 1.174 – Professora CPF/MF: 860.708.001-68 Relatora/Secretária da ComissãoIII - CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
Matrícula nº 728 – Gerente de Apoio Técnico Educacional
CPF-MF: 972.068.221-34
Membro Suplente da Comissão
IV – GILMAR GARCIA GALERIANI
Matrícula nº 970 – Motorista
CPF-MF: 018.614.741-48
Membro Suplente da Comissão
Art. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta dos servidores, nos termos da Lei Municipal n° 379/99.
Art. 3º A comissão deverá seguir o rito estatuído no art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379/99.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Itiquira-MT, em 08 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL