Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL

PORTARIA Nº 02, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL – MATO GROSSO, BENANCY LEMES DA SILVA, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 23, inciso I e alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º. O horário de expediente da Câmara Legislativa de Acorizal – Mato Grosso será das 07h às 11h, às sexta feira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se.

Publica-se.

Cumpra-se.

Acorizal - MT, 14 de fevereiro de 2022.

BENANCY LEMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal