Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2021, REFERENTE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS, PARA LEVANTAMENTO DE REDE DE ESGOTO, LEVANTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO EM GERAL, LEVANTAMENTO DE DRENAGEM E LOCAÇÃO DE LOTES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA EMBRATOP – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EMBRATOP – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº14.835.434/0001-16, situada na Avenida Diederichsen, nº 1030, bairro Vila Guarani (z sul), CEP: 04.310-000, São Paulo, neste ato representado pelo Sr. EMERSON BATISTA CAUDURO VELHO, brasileiro, empresário, portador do RG n° 21.3083839-3 SSP/SP, inscrito no CPF nº127.773.218-33, residente e domiciliado no Cidade de São Paulo, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo e valor ao Contrato 065/2021, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência contratual e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato nº 065/2021, que passa a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato em mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste aditivo, encerrando-se, portanto, em 19/05/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do Termo Aditivo é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por diária executada, sendo os pagamentos feitos impreterivelmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a execução do serviço, e apresentação da Nota Fiscal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Item 2.1, do Contrato nº 065/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 25/05/2021.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 18 de fevereiro de 2022.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

EMBRATOP – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ sob nº14.835.434/0001-16

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15