Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO Nº 10 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

FICA ESTABELECIDO O FLUXO DO PROCESSO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei;

DECRETA

Art. 1º – O processo de despesa será iniciado pela Secretaria Municipal demandante, com a apresentação de solicitação devidamente protocolizada no Setor de Licitação e Contratos, acompanhada de Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Justificativa.

§1° – Se a despesa vier a ser custeada com recursos de convênio e/ou programas, deverá constar a indicação da respectiva fonte.

§2° - Será de responsabilidade do Setor de Licitação e Contratos a cotação de preços para os seguintes itens:

I – Combustíveis e Lubrificantes;

II - Alimentação;

III - Produtos de limpeza;

IV - Material de expediente;

V - Material permanente;

VI - Serviço de Informática;

VII – Cópia, encadernação, serviços gráficos e comunicação visual;

VIII – Hospedagem e alimentação;

IX – Divulgação por meio de carro de som, rádio e televisão;

X – Serviços de limpezas de fossa;

XI – Locação de impressoras;

XII – Serviço de instalação e manutenção de ar-condicionado;

XIII – Água e gás;

XIV – Lavagem de veículos;

XV – Dedetização e limpeza de caixas d’água;

XVI – Chaveiros e confecção de carimbos;

XVII – Manutenção de veículos, serviços mecânicos e de tapeçaria;

XVIII – Locação de som, palco e iluminação;

XIX – Aquisição de extintores de incêndio e recargas;

XX – Manutenção de filtros e bebedouros;

XXI – Confecção de camisetas, bonés e uniformes;

XXII – Serviços fotográficos e de filmagem.

XXIII – Serviços de vidraçarias, serralheria e marcenaria.

§3º - A cotação de preços de material de construção e elétrico deverá ser realizada pelo Departamento de Engenharia, após solicitação das Secretarias Municipais, com base na tabela SINAPI, respeitando-se a descrição dos itens de maneira padronizada.

§4º - A cotação de preços para os demais processos de despesa será de responsabilidade da Secretaria demandante.

§5º - A cotação de preços será feita com base na Resolução de Consulta n°. 20/2016 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

§6°. As solicitações deverão ser elaboradas com utilização da tabela referencial criada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, concernente a identificação dos itens em ordem alfabética.

Art. 2° – A Setor de Licitação e Contratos encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Finanças para verificação da existência de saldo financeiro e orçamentário para realização da despesa.

§1º – Caso a pretensa despesa possua correlação com processo licitatório vigente, será informada a dotação orçamentária já prevista na contratação.

§2º - Caso a pretensa despesa se refira a crédito especial, será necessária a confirmação da previsão orçamentária.

§3º – A comprovação da existência de dotação orçamentária com o respectivo saldo será efetuada mediante apresentação de certidão assinada pelo(a) contador(a) do município cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3° – O processo retornará da Secretaria Municipal de Finanças para Setor de Licitação e Contratos com a respectiva resposta.

Art. 4° – Havendo disponibilidade financeira e orçamentária o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município para as devidas providências.

§ parágrafo único – Após emissão do parecer jurídico este processo devera ser encaminhado para o setor de licitação e contratos para a inserção do sistema do procedimento licitatório.

Art. 5° Caso haja processo licitatório vigente, o processo será ultimado com a emissão da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito.

Art. 6° – Caso não haja processo licitatório vigente, o processo, após autorização do Prefeito, seguira para realização do certame.

Art. 7° – Após a realização do serviço e/ou fornecimento de bens nos termos contratados, o processo será levado a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, desde que instruído com:

a) Prévio Empenho emitido nos termos do Art. 60 da Lei n°. 4.320/1964;

b) Nota de Empenho emitida nos termos do Art. 61 da Lei n°. 4.320/1964;

c) Documento Fiscal acompanhado do Relatório de Fiscalização do Serviço ou Atesto do Fiscal de Contrato nos termos do Art. 195, §3º da Constituição Federal;

d) Nota de Liquidação nos termos do Art. 63 da Lei n°. 4.320/1964;

e) Nota de Ordem de Pagamento nos termos do Art. 64 da Lei n°. 4.320/1964.

Parágrafo Único – O Relatório de Fiscalização do Serviço será instruído com material fotográfico, quando pertinente.

Art. 8° – Estando, pois, instruído com os documentos supra descritos, será então expedido pagamento, com a respectiva expedição do Comprovante de Pagamento nos termos do Art. 65 da Lei n°. 4.320/1964.

Art. 9° - As regras previstas neste decreto serão excepcionadas em casos de situação de urgência e emergência e de calamidade pública, devidamente justificada e reconhecida legalmente.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2022.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal