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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“FICA ESTABELECIDO O FLUXO DO PROCESSO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei;
DECRETA
Art. 1º – O processo de despesa será iniciado pela Secretaria Municipal demandante, com a apresentação de solicitação devidamente protocolizada no Setor de Licitação e Contratos, acompanhada de Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Justificativa.
§1° – Se a despesa vier a ser custeada com recursos de convênio e/ou programas, deverá constar a indicação da respectiva fonte.
§2° - Será de responsabilidade do Setor de Licitação e Contratos a cotação de preços para os seguintes itens:
I – Combustíveis e Lubrificantes;
II - Alimentação;
III - Produtos de limpeza;
IV - Material de expediente;
V - Material permanente;
VI - Serviço de Informática;
VII – Cópia, encadernação, serviços gráficos e comunicação visual;
VIII – Hospedagem e alimentação;
IX – Divulgação por meio de carro de som, rádio e televisão;
X – Serviços de limpezas de fossa;
XI – Locação de impressoras;
XII – Serviço de instalação e manutenção de ar-condicionado;
XIII – Água e gás;
XIV – Lavagem de veículos;
XV – Dedetização e limpeza de caixas d’água;
XVI – Chaveiros e confecção de carimbos;
XVII – Manutenção de veículos, serviços mecânicos e de tapeçaria;
XVIII – Locação de som, palco e iluminação;
XIX – Aquisição de extintores de incêndio e recargas;
XX – Manutenção de filtros e bebedouros;
XXI – Confecção de camisetas, bonés e uniformes;
XXII – Serviços fotográficos e de filmagem.
XXIII – Serviços de vidraçarias, serralheria e marcenaria.
§3º - A cotação de preços de material de construção e elétrico deverá ser realizada pelo Departamento de Engenharia, após solicitação das Secretarias Municipais, com base na tabela SINAPI, respeitando-se a descrição dos itens de maneira padronizada.
§4º - A cotação de preços para os demais processos de despesa será de responsabilidade da Secretaria demandante.
§5º - A cotação de preços será feita com base na Resolução de Consulta n°. 20/2016 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§6°. As solicitações deverão ser elaboradas com utilização da tabela referencial criada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, concernente a identificação dos itens em ordem alfabética.
Art. 2° – A Setor de Licitação e Contratos encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Finanças para verificação da existência de saldo financeiro e orçamentário para realização da despesa.
§1º – Caso a pretensa despesa possua correlação com processo licitatório vigente, será informada a dotação orçamentária já prevista na contratação.
§2º - Caso a pretensa despesa se refira a crédito especial, será necessária a confirmação da previsão orçamentária.
§3º – A comprovação da existência de dotação orçamentária com o respectivo saldo será efetuada mediante apresentação de certidão assinada pelo(a) contador(a) do município cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3° – O processo retornará da Secretaria Municipal de Finanças para Setor de Licitação e Contratos com a respectiva resposta.
Art. 4° – Havendo disponibilidade financeira e orçamentária o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município para as devidas providências.
§ parágrafo único – Após emissão do parecer jurídico este processo devera ser encaminhado para o setor de licitação e contratos para a inserção do sistema do procedimento licitatório.
Art. 5° – Caso haja processo licitatório vigente, o processo será ultimado com a emissão da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito.
Art. 6° – Caso não haja processo licitatório vigente, o processo, após autorização do Prefeito, seguira para realização do certame.
Art. 7° – Após a realização do serviço e/ou fornecimento de bens nos termos contratados, o processo será levado a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, desde que instruído com:
a) Prévio Empenho emitido nos termos do Art. 60 da Lei n°. 4.320/1964;
b) Nota de Empenho emitida nos termos do Art. 61 da Lei n°. 4.320/1964;
c) Documento Fiscal acompanhado do Relatório de Fiscalização do Serviço ou Atesto do Fiscal de Contrato nos termos do Art. 195, §3º da Constituição Federal;
d) Nota de Liquidação nos termos do Art. 63 da Lei n°. 4.320/1964;
e) Nota de Ordem de Pagamento nos termos do Art. 64 da Lei n°. 4.320/1964.
Parágrafo Único – O Relatório de Fiscalização do Serviço será instruído com material fotográfico, quando pertinente.
Art. 8° – Estando, pois, instruído com os documentos supra descritos, será então expedido pagamento, com a respectiva expedição do Comprovante de Pagamento nos termos do Art. 65 da Lei n°. 4.320/1964.
Art. 9° - As regras previstas neste decreto serão excepcionadas em casos de situação de urgência e emergência e de calamidade pública, devidamente justificada e reconhecida legalmente.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2022.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal