Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº 1.359, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

ATUALIZA A TABELA DE GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM 10,16% (DEZ, VIRGULA DEZESSEIS POR CENTO).

O Senhor LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se à tabela de Gratificação dos Servidores do Legislativo Municipal, o reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) equivalente ao índice do Reajuste Geral Anual, nos termos do § 2º, do art. 32 da Lei 1.265/2020.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 15 de fevereiro de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal