Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2022

Súmula:DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Revoga a doação de imóvel concedida pela Lei Municipal nº 1.026 de 17 de julho de 2012, uma vez não cumpridos os encargos dispostos na Lei.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.026/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal