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23 de fevereiro de 2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 017/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E A EMPRESA ANDERSON SCHUENQUENER DE SOUZA - ME.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa ANDERSON SCHUENQUENER DE SOUZA - ME, CNPJ: 11.722.283/0001-00, localizada na Avenida Mato Grosso, nº.406, Cep: 78870-000, Bairro Centro, Paranatinga – MT, representado pelo Senhor Anderson Schuenquener de Souza, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade RG nº.18364942 SSP/MT, e do CPF nº.007.439.011-26, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº.406, Cep: 78870-000, Bairro Centro, Paranatinga – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Materiais Permanentes (Computadores e Notebook) para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Finanças e Gabinete do Prefeito do município de Paranatinga/MT, com fulcro no Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 alterada pelo DECRETO Nº 9.412/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA DO ENCERRAMENTO E VINCULAÇÃO:
2.1. A data do encerramento estabelecida para este Termo é do dia: 23/02/2022. Vincula-se este termo ao processo de dispensa de licitação nº 12/2021, e contrato nº 017/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PEDIDO DE ENCERRAMENTO:
3.1. Justifica-se a não renovação com tal empresa, pelo fato de que as requisições foram devidamente atendidas e portanto, não há necessidade em continuar a renovação de tal contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1. A contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO ENCERRAMENTO:
5.1. Por força do presente encerramento, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora encerrada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. O presente encerramento administrativo se fundamenta no Artigo 79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Paranatinga – MT, 23 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
Contratante