Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2022.

LEI N. 1.536, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2022 e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criada e incluída a ação constante no ANEXO I desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 1.521/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 1.514/2021).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00)

AÇÃO

TIPO

ANO

ORDINÁRIO

VINCULADO (OPERAÇÃO DE CRÉDITO)

TOTAL

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Programa: 1015 –Modernização e Reaparelhamento da Administração Municipal

Função: 25 – Energia

Sub-Função: 751– Conservação de Energia

Fonte de Recurso – 0.1.754.000000 – Operação de Crédito

10365 – Aquisição de Equipamentos p/ energia solar fotovoltaica

Projeto

2022

0,00

R$ 3.000.000,00

R$ 3.000.000,00