Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2015.

Decreto nº 2931/2015

DECRETO Nº 2931 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

ESTABELECE RECESSO E EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro, balanços e implantação do orçamento para o ano de 2016, resolve baixar o seguinte,

D E C R E T O

Artigo 1º - Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO no dias 21, 22, 23, 28, 29 e, 30 de dezembro de 2015, não havendo expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Autárquica.

Artigo 2º - Permanece Ponto Facultativo os dias 24 e 31 de dezembro de 2015, conforme Decreto nº 2790/2015 que estabelece os dias de feriados e Pontos Facultativos do exercício de 2015.

Artigo 3º - No período mencionado nos artigos 1º e 2º deste Decreto será mantido os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não permitam paralisação (atendimento de saúde, limpeza pública, abastecimento de água, vigilância de próprios municipais, matrículas escolares e etc), bem como, o protocolo, os serviços contábeis, os trabalhos da Comissão de Licitação e da Assessoria de Planejamento.

§ 1º - Será de responsabilidade das secretarias municipais em suas respectivas área de competência, a implementação de escala de revezamento e/ou plantão, para execução dos serviços de natureza essencial e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público.

§ 2º - Durante os períodos de que trata os artigos 1º e 2º os servidores poderão ser convocados ao trabalho para desenvolvimento de suas atribuição, visando a manutenção dos serviços públicos necessários à população que não possam ser mensurados nos termos do parágrafo anterior.

Artigo 5º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO, não havendo atendimento ao público, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, no período de 04 à 15 de janeiro de 2016, ressalvados os procedimentos licitatórios e os serviços de protocolo e arrecadação que não permitam paralisação.

Parágrafo Único: Excetua-se do expediente interno de que trata este artigo, as Secretarias de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Agricultura, que terão o seu funcionamento normal de atendimento ao público.

Artigo 6º - Á partir do dia 18 de janeiro de 2016, as Secretarias Municipais voltarão o funcionamento normal em sua totalidade.

Artigo 7º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado.

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de dezembro de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito