Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2022

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.106.582/2021-1

Aos 31dias do mês de janeiro do ano de 2022, a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, por intermédio da sua Diretoria Executiva, com sede na Rua Orivaldo M. de Souza, s/n - Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá. /Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o 21.873.611/0001-14, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. EDUARDO PEREIRA VASCONCELOS, nomeado pelo ato n. 545/2021, de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 11 de março de 2021, exercendo o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro e, o PAULO SÉRGIO BARBOSA RÓS, nomeado pelo ato n. 1439/2021, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso em 04 de novembro de 2021, portador da matrícula funcional nº 4910472, exercendo o exercendo o cargo de Diretor Geral, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto municipal nº 5456/2014 e demais normas legais correlatas, RESOLVE: REGISTRAR OS PREÇOS para contratação dos serviços a seguir elencados, conforme cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa UNIGASTRO ENDOSCOPIA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 35.411.033/0001-05, sediada na Avenida Hist. Rubens de Mendonça, 5500, sala 01, neste ato representada pelo Sr. Bruno Castro de Melo, Brasileiro, divorciado, Portador(a) da Carteira de Identidade médica nº 5437 CRM/MT. RG 1316254-3, expedida pela SSP/MT, CPF nº 892.767.601-72, residente e domiciliado em Av dos Florais, s/n, Qd 4, casa 02, Condomínio Florais e Cuiabá.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para realização de exames de apoio diagnósticos por imagem dos exames de endoscopia e colonoscopia, incluindo fornecimento de materiais e insumos e recursos humanos para atender as necessidades do Hospital Municipal Drº Leony Palma de Carvalho gerido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Itens registrados:

c) Especificação e quantitativos:

LOTE ÚNICO

Item

Descrição

Und. De Medida

Quant. Mensal

Quant. Anual

Valor Unitário

Valor total

Anual

01

ENDOSCOPIA, (digestiva alta) com anestesista com analise e formulação de laudo médico. Sistema Único de Saúde.

Exame

400

4.800

224,53

1.077.744,00

02

COLONOSCOPIA, com anestesia com analise e formulação de laudo médico. Sistema único de Saúde.

Exame

200

2.400

426,69

1.024.056,00

03

CPRE – Colengiopancreatografia Retrógrada Endescopia- c/Insumos

Exame

10

120

4.039,57

484.748,40

04

Sobreaviso/URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 12 horas, quantidades de plantões mês/NOTURNO e Final De Semana

Plantão

30

365

1.038,68

379.118,20

05

Sobreaviso/TÉCNICO – O Técnico ficará responsável pela limpeza, esterilização dos equipamentos utilizados conforme descritivo do equipamento anexo.

Plantão

30

365

461,60

168.484,00

Valor total R$ 3.134.150,60 (Três milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos)

1.3 O presente instrumento não obriga a ECSP a firmar aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições. 1.4 Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da LICITANTE, o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021, e demais elementos constantes no Processo nº 00.106.582/2021-1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata e terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos contratuais, obedecido ao disposto na Lei nº 13.303, 30 de junho de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, tanto no seu aspecto operacional quanto nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – da ata de registro de preços

4.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados.

4.2 O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ECSP.

4.3 É facultado à ECSP, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no inciso 4.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação de regência.

CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL, HORÁRIO, exigências e prestação dos serviços

5.1 Conforme item 04 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 05 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

cláusula sexta – da revisão dos preços registrados

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013, cabendo à ECSP promover as negociações junto ao(s) fornecedor(s).

6.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o LOTE, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

6.3. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(s) ficarão disponíveis aos interessados na ECSP, bem como serão publicados na forma da Lei;

6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, a ECSP convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ECSP poderá:

6.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.7.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.8. Não havendo êxito nas negociações, a ECSP deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.9.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.9.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela ECSP, sem justificativa aceitável;

6.9.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.9.4. sofrer sanção administrava cujo efeito torne-o proibido de licitar e/ou celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.9.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.4 será formalizado por despacho da ECSP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.1. Por razão de interesse público; ou

6.10.2. A pedido do fornecedor

cláusula sÉTIMA – da UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Esta Ata poderá ser aderida, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade, no âmbito estadual ou municipal, responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante concordância por parte da ECSP.

7.2. A manifestação da ECSP fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços,

7.3. Os órgãos ou entidades não participantes, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar a ECSP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.4. As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5. Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.6. Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com a ECSP quanto com os órgãos participantes, quando existirem.

7.7. Após a autorização da ECSP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da ata.

7.8. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECSP.

7.9. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

7.9.1. A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

7.9.2. A estimativa de quantidades a serem utilizadas no prazo de validade do registro;

7.9.3. O preço unitário e total do estimado a ser utilizado;

7.9.4. A quantidade total a ser aderida, do lote;

7.9.5. O prazo de validade de registro de preço;

7.9.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do prestador.

7.9.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

CLÁUSULA oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA COTRATADA

8.1 Conforme item 06 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 07 do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECSP

9.1 Conforme item 07 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 08 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA décima - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Conforme item 08 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 09 da Minuta do Contrato deste Edital.

CLÁUSULA décima primeira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Conforme item 17 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 06 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda – DO PAGAMENTO

12.1 Conforme item 10 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 11 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA terceirA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Conforme item 14 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 14 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS

14.1. Correrão por conta exclusivas da Empresa licitante:

14.2. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;

14.3. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos, fretes e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

15.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da ECSP.

15.3 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br e/ou veiculo de comunicação oficial.

15.4 O Edital e seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar e demais elementos do processo, todos pertencentes ao certame que deu origem a esta ata, são partes integrantes desta.

15.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.

15.6. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observados os prazos e limites para supressões e acréscimos dispostos na Lei n º 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Cuiabá - MT, 01 de fevereiro de 2022

CONTRATANTE

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

EDUARDO PEREIRA VASCONCELOS

Diretor Administrativo e Financeiro

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

PAULO RÓS

Diretor Geral

CONTRATADA:

UNIGASTRO ENDOSCOPIA ESPECIALIZADA EIRELI

CNPJ nº 35.411.033/0001-05

Bruno Castro de Melo

CPF nº 892.767.601-72