Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2015.

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N.º 006/2015

O Excelentíssimo Senhor Vanderson Vitor da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, etc.................................................

FAZ SABER, a todos o quanto presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se encontra a disposição de qualquer contribuinte, o Parecer n.º 101/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre os Processos nºs 3.258-1/2014, 126-0/2014, 134-1/2014 e 106-6/2014. Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2014 - Leis nºs Leis nºs 2.104/2013 - LOA, 2.103/2013 – LDO e 2.102/2013 - PPA

Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, cujo teor na integra é o seguinte:

PARECER PRÉVIO Nº 101/2015 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2014. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.258-1/2014.

A equipe técnica, composta pelos auditores públicos externos Ademir Aparecido Peixoto de Azevedo e Jose Fernandes Correia de Góes e pela técnica de controle público externo Maria Edileuza dos Santos Metello, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas sete (7) impropriedades.

Após, notificou-se o gestor, mediante Ofício nº 895/2015/GAB-JCN, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de quatro (4) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Barra dos Bugres, noexercício de 2014, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.104/2013,que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 63.976.228,29 (sessenta e três milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 5% dasdespesas.

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, CF; artigo 5º, LRF).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programa de Governo Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA, conforme documento digital nº 3.258-1/2014, fls. 46 e 47.

Execução Orçamentária - Programas de Governo Previsão e Execução

Cod. Progr

Descrição

Previsão LOA (R$)

Execução (R$)

% Exec/

Prev

1010

PROCESSO LEGISLATIVO

2.896.000,00

2.662.891,50

91,00

2010

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1.455.243,94

1.447.410,87

99,00

3000

GESTÃO DO PLANEJAMENTO DE GOVERNO

632.634,05

607.534,44

96,00

3010

GESTÃO ADMINISTRATIVA

5.576.238,47

5.266.003,31

94,00

3020

CONTROLE FINANCEIRO

2.383.698,78

2.285.878,79

95,00

3030

DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

2.656.760,76

1.015.782,88

38,00

3040

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

2.383.930,42

2.330.823,15

97,00

3050

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

7.013,00

0,00

0,00

5010

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

15.051.218,68

14.620.341,40

97,00

5020

MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

1.767.161,14

1.501.011,78

84,00

5040

GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO

2.318.786,11

1.986.159,23

85,00

5050

DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

435.602,80

298.148,38

68,00

5080

GESTÃO DO SISTEMA DE CULTURA DO MUNICÍPIO

239.850,72

146.677,65

61,00

6010

ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

8.071.356,62

4.448.385,12

55,00

6030

ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

13.640.155,81

13.300.797,50

97,00

6040

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.008.297,41

607.312,43

60,00

6060

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

470.255,00

114.642,67

24,00

6080

GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS

2.128.831,51

2.058.808,53

96,00

6090

ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

73.606,00

45.599,26

61,00

6110

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.997.612,08

1.906.575,02

95,00

6120

HABITAÇÃO PARA TODOS

491.306,83

460.717,43

93,00

6130

GESTÃO DO SISTEMA DE INDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO

592.876,98

569.409,36

96,00

7010

DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

604.931,40

562.949,70

93,00

7020

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

16.499,98

4.985,40

30,00

7040

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

1.232.045,55

748.985,88

60,00

8010

CIDADE LIMPA

1.459.362,33

1.345.923,57

92,00

8020

CIDADE BONITA

2.105.427,10

1.851.220,66

87,00

8030

MALHA VIÁRIA URBANA

33.162,63

14.128,05

42,00

8050

SERVIÇOS FUNERAIS

175.967,72

92.941,06

52,00

8060

GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA ESTRUTURA RURAL E URBANA

1.229.880,61

1.194.583,57

97,00

8070

MALHA VIÁRIA RURAL

1.685.701,34

1.660.439,53

98,00

9010

OPERAÇÕES ESPECIAIS

526.917,50

419.994,38

79,00

9020

PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.115.471,52

2.706.636,66

86,00

TOTAL

78.463.804,79

68.283.699,16

87,02

As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 75.456.022,52 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origem dos Recursos

Valor previsto R$

Valor arrecadado R$

% da arrec. sobre a prev

RECEITAS CORRENTES

68.310.760,14

80.905.040,29

118,43

Receita Tributária

4.843.406,74

12.792.120,67

264,11

Receita de Contribuições

2.311.317,31

2.676.082,64

115,78

Receita Patrimonial

1.213.098,09

5.293.504,00

436,36

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

1.316.775,65

1.890.922,16

143,60

Transferências Correntes

56.185.359,13

56.115.132,33

99,87

Outras Receitas Correntes

1.272.403,22

968.878,49

76,14

Receitas Correntes Intra-orçamentárias

1.168.400,00

2.411.288,52

106,37

RECEITAS DE CAPITAL

2.370.871,90

2.109.280,96

88,96

Operação de crédito

250.000,00

1.769,85

0,70

Alienação de bens

177.653,80

0,00

0,00

Amortização de empréstimos

0,00

0,00

0,00

Transferência de capital

1.896.648,46

2.017.081,44

106,35

Outras receitas de capital

46.569,64

90.429,67

194,18

DEDUÇÕES DA RECEITA

- 6.705.403,75

- 6.389.898,73

95,29

Deduções da receita tributária

0,00

- 12.859,19

0,00

Deduções da receita patrimonial

0,00

0,00

0,00

Deduções de transferências correntes

- 6.705.403,75

- 6.375.219,74

95,07

Deduções de outras receitas correntes

0,00

- 1.819,80

0,00

TOTAL

63.976.228,29

75.456.022,52

117,94

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação da ordem de R$ 11.479.794,23 (onze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a 17,94% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 14.107.415,81 (quatorze milhões, cento e sete mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e um centavos).

Receita tributária própria

Valor arrecadado R$

Impostos

12.088.084,10

IPTU

508.417,19

IRRF

6.890.254,15

ISSQN

3.969.993,49

ITBI

719.419,27

Taxas

704.036,57

Contribuição de Melhoria

0,00

CIP (Contribuição de Iluminação Pública)

784.812,22

Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/Tributos

27.146,20

Divida Ativa Tributária

446.644,86

Multa/Juros de Mora/Correção/Monetária s/Dívida Ativa Tributária

56.691,86

TOTAL

14.107.415,81

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2014, totalizaram R$ 68.283.699,16 (sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, constata-se um resultado orçamentáriosuperavitário de R$ 7.172.323,36 (sete milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos).

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2014, conforme quadro:

Descrição

Valor R$

(a) Total da Dívida consolidada

910.280,69

(b) Ativo Disponível

40.575.747,28

(c) Haveres financeiros

15.321.447,62

(d) Disponibilidade previdenciária

30.849.140,30

(e) Restos a Pagar processados

11.223.490,73

(f) = (b + c – d – e) total de deduções

13.824.563,87

DCL – dívida consolidada líquida (*)

0,00

A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$ 40.575.747,28 (quarenta milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), inclusa a disponibilidade financeira previdenciária.

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com gastos de pessoal:

RCL: R$ 71.455.471,14

Pessoal

Valor no Exercício

RCL%

Limites Legais %

Situação

Executivo

37.690.837,19

52,75

54

Regular

Legislativo

1.828.098,43

2,56

6

Regular

Município

39.518.935,62

55,31

60

Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 52,75% do total da Receita Corrente Líquida,não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 37,13% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal:

Receita Base = R$ 38.296.228,92

Aplicação

Valor Aplicado R$

% da aplicação sobre receita base

Limite mínimo sobre receita base %

Situação

Ensino

14.222.267,10

37,13

25

Regular

Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública (artigos 60, inciso XII do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007).

Receita FUNDEB R$

Valor Aplicado R$

% Aplicado

Limite mínimo %

Situação

8.539.001,45

6.472.804,44

75,52

60

Regular

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município e visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio do aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se ao Poder Legislativo que determine ao gestor municipal que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2013); Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2013) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil (2013).

O Município aplicou nasações e nos serviços públicos desaúde o equivalente a49,36% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal,nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Gastos com Saúde (ADCT da CF)

Receita Base R$

Despesa R$

% Sobre a Receita Base

Limite mínimo %

Situação

38.296.228,92

18.904.702,44

49,36

15

Regular

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município e visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio do aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se ao Poder Legislativo que determine ao gestor municipal que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: Taxa de detecção de Hanseníase (2013); Taxa de mortalidade infantil (2012); Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2012); Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2013) e Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório – doença cérebro-vascular (2012).

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a:

Valor Receita Base do exercício de 2013 R$

Valor Repassado R$

% Sobre a Receita Base

Limite mínimo %

Situação

37.917.678,99,

2.653.088,00

6,99

7

Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a R$ 2.653.088,00, correspondentes a 6,99% da receita base referente ao exercício de 2013, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A, § 2°, inc. I, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inc. III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, § 2°, inc. II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49, LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal não foram elaborados e publicados (art. 48, LRF).

Os atos oficiais da administração não foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigido pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 6.176/2015, da lavra do Procurador de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Barra dos Bugres, exercício de 2014, sob a administração do Sr. Júlio César Florindo, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.176/2015 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Barra dos Bugres, exercício de 2014, gestão do Sr. Júlio César Florindo, tendo como corresponsável o contador Sr. Paulo Cezar Dias Oliveira (CRC/MT sob o nº 009974/O-7); ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2014, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Barra dos Bugres que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:a) observe o princípio da transparência da gestão pública e realize de forma tempestiva as audiências públicas relativa ao cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, promovendo a ampla divulgação destes resultados, como preconiza o § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (irregularidade 1 – DB08); b) efetue a limitação de empenho e a diminuição do nível de gastos, até que seja obtida suficiência financeira para custeio dos restos a pagar processados (irregularidade 2 – DB01); c) observeo prazo para publicação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária do município (irregularidade 3 – NB05); d) adoteas vedações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto não reduzidos os gastos com pessoal para um patamar aquém dos 90%, como prevê o inciso II, do § 1º, do artigo 59 do mesmo diploma legal; e) procedaao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores: e.1) na educação: Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2013); Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2013) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil (2013); e.2) na saúde: Taxa de detecção de Hanseníase (2013); Taxa de mortalidade infantil (2012); Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2012); Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2013) e Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório – doença cérebro-vascular (2012); e, f) encaminheo plano de providências para melhorar dos índices dos indicadores da área da Saúde e da Educação, no prazo de 60 dias, para posterior monitoramento por este Tribunal de Contas.

Por fim, determina, noâmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de setembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br)

É este Edital, fundamentado no que dispõe o artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT. Dado e passado nesta cidade de Barra do Bugres - MT., aos 02 dias do mês de dezembro de 2015. Eu__________________(Valderis da Silva Borges – Secretário Geral da Câmara Municipal, que fiz digitar e assino.

Vanderson Vitor da Silva

Presidente.

Afixado em lugar de costume, no mural da Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de dezembro de 2015, e enviado para publicação na imprensa oficial dos municípios.

Valderis da Silva Borges

Secretário Geral