Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

ERRATA

ERRATA DE LEI N° 1101/2022

“Retifica a Lei n.º 1101/2022que Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve:

RETIFICAR

Onde se lê:

● ‘Lei nº 1110/2022 De, 14 de Fevereiro de 2022.’

● General Carneiro - MT, 14 de Fevereiro de 2022.

Leia- se:

● “Lei nº 1101/2022 De, 15 de Fevereiro de 2022.”

● “General Carneiro - MT, 15 de Fevereiro de 2022.”

General Carneiro, 16 de Fevereiro de 2022.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal