Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​CONTRATO 012/2022

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BASICOS E EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E A EMPRESA ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP.

Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Êxito Empreendimentos Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 25.993.540/0001-44, localizada na Rua R I, nº 105, Sala 48, Edifício Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, CEP nº 78.048-487, no município de Cuiabá - MT, telefone para contato: (65) 2127 9266, e e-mail contato@grupoexitomt.com.br, representada pela Sra. Ana Catarina de Souza Silva, portadora da Carteira de Identidade/RG n° 12797057 SSP/MT e CPF sob o n° 912.342.801-59, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial SRP nº 033/2021, Processo Administrativo 6.313/2021 – Adesão de Ata de Registro de Preços 002/2022 – Prefeitura Municipal de Colniza – MT, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - SUPORTE LEGAL

1.1. O mesmo será fundamentado pela lei 8.666/93, com as demais alterações, lei 10520 de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O objeto do presente instrumento é a elaboração de projetos básicos e executivos de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e seus complementares em vias urbanas no município de Novo Horizonte do Norte – MT, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência da contratação e Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.2. Quantitativos e valores unitários:

Item

Quant.

Código

TCE

Descrição

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

30.000

250587-8

Elaboração de projetos básicos e executivos de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e seus complementares, em vias urbanas do município de Novo Horizonte do Norte-MT.

2,35

70.500,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor global do presente contrato é fixado em R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais), sendo pago conforme cronograma financeiro, mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pela secretaria solicitante, devendo indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição(ões do(s) produto(s), número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, deverá também ser encaminhado pela contratada juntamente com a nota fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) contendo a identificação do(s) mesmo(s), devendo ser entregue somente com autorização expressa da Secretaria solicitante, sendo tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato ou por outro servidor responsável, se a lista da empresa estiver compatível com a lista de solicitação da secretaria procedera então ao devido pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável,

4.1.1. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante;

4.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT;

4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

4.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

4.5. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

4.6. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

4.7. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Novo Horizonte do Norte, conforme previsão orçamentária;

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA

6.1. O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e o término de sua vigência se dará na data de 11/02/2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

7.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos serviços executados;

7.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

7.4. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

7.5. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contratação;

7.6. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.7. Realizar inspeção por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os serviços que por ventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

7.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

7.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

7.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

7.11. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

7.12. O contratante só efetuará o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovação real da execução dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.

7.13. O CONTRATADO fica obrigado a:

7.14. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:

7.14.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.

7.14.2. Fornecer serviços, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

7.14.3. Disponibilizar os materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;

7.14.4. Efetuar a execução e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

7.15. O fornecedor deverá emitir as ARTs de cada projeto.

7.16. Os relatórios de sondagem, batimetria, projetos e análises, entre outros, deverão ser entregues ao Fiscal da Obra/Serviço em meio digital e 02 vias físicas, assinados por seus responsáveis técnicos;

7.17. O fornecedor também deverá emitir Declaração de Conformidade com Normas Técnicas Brasileiras.

7.18. As cópias físicas e digitais deverão ser entregues diretamente ao Fiscal, na sede da Contratante. Por conveniência do Fiscal, as cópias digitais também poderão ser entregues via e-mail.

7.19. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes neste Termo de referência.

7.20. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

7.21. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta licitação.

7.22. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;

7.23. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido no edital.

7.24. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

7.25. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;

7.26. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

7.27. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

7.28. Readequar os projetos considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Fiscalização, inclusive quando os projetos forem enviados para aprovação em Órgãos Públicos como a SINFRA, Caixa Econômica, Ministérios, entre outros;

7.29. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

7.30. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

7.31. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

7.32. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;

7.33. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Fica designado a exercer a função de fiscal de contratos, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/1993 os servidores previamente nomeados através de ato do gestor (decreto, portaria ou outro ato administrativo) pela execução e acompanhamento dos contratos ou demais documentos congêneres deste processo, devendo os referidos fiscais realizar a devida prestação de contas sobre a execução e acompanhamento do instrumento a secretaria municipal de administração.

8.2. Ficará designado para exercer a função de fiscal do presente contrato prestadora de serviço designada através da portaria 338/2021 ao qual competira fiscalizar, receber e dirimir as dúvidas que surgirem no custo do fornecimento do objeto do presente contrato. (Art. 67 da Lei nº 8.666/93).

8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições, técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos (ar. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser:

I. Amigável –por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal, não cabendo qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.

II. Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.

III. Judicial – nos termos da legislação processual.

9.2. O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

9.3. O presente contrato obedecerá a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

10.1. O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO, bem como recusa da retirada de Nota de Empenho, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 87, da Lei 8.666/93:

I. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa de retirar o respectivo instrumento;

II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho pelo descumprimento do instrumento de convocação para assinatura do termo contratual;

III. Multa moratória, não compensatória, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da nota de empenho pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;

IV. Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado, limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas;

V. Caso o CONTRATADO não cumpra as condições estabelecidas no presente CONTRATO suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o Município de Novo Horizonte do Norte, pelo prazo de até 02 (dois) anos; declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.

VI. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.

VII. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará o CONTRATADO sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

VIII. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

IX. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender o fornecimento do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização falhas no fornecimento e/ou caso requeiram justificadamente o motivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.

11.2. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à entrega dos produtos e as suas consequências e implicações.

11.3. Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a não entrega dos produtos ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante o CONTRATADO, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto do Código de Processo Civil.

11.4. Igualmente, se verificada no fornecimento do objeto ora contratado, a superveniência de insolvência, concordata ou falência do CONTRATADO, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.

11.5. O CONTRATANTE reserva, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já fornecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato fica eleito o foro da Comarca a de Porto dos Gaúchos - MT.

12.2. E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que seja dada a devida publicidade.

Novo Horizonte do Norte - MT, 11 de fevereiro de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP

CNPJ sob o número 25.993.540/0001-44

Ana Catarina de Souza Silva

RG n° 12797057 SSP/MT

CPF sob o n° 912.342.801-59

Contratada

ELISIÊ KARINE DE OLIVEIRA

Arquiteta e Urbanista - CAU A192624-1

Fiscal de Contrato

Portaria nº 338/2021

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT nº 18.438