Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 07-2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 07/2020

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT., inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48 neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ramon Lara, s/n, Bairro Parque das América, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 377970 SSP/MT e do CPF n.º 299.631.761-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, EXPRESS SERVICOS EIRELI ME CNPJ: 15.809.550-0001-23 END: RUA BENEDITO FRANCISCO DA SILVA 273 / PARQUE SAO CRISTOVÃO / PONTES E LACERDA / MT CEP: 78250-000, Resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, oriundo da Carta Convite Nº. 01/2020, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

O presente contrato tem por objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria administrativos nos serviços de compras, Transporte e Merenda Escolar. Com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do referido contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO

Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de Carta Convite de Nº. 01/2020, ao qual a CONTRATANTE e CONTRADA encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e proposta.

4. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

A Vigência do presente termo aditivo terá apartir do dia 22 de janeiro de 2022 com validade até 22 de janeiro de 2023. Prorrogável por igual período desde que haja interesse das partes e no permitido em lei.

6. CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

6.1. Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

7. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRCETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Proj. Atividade: 2098 – Manutenção da Secretaria.

39 – 33.90.39 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.

Fonte: 500

CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas permanecerão inalteradas e mantidas integralmente.

CLÁSUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de PORTO ESPERIDIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTO ESPERIDIÃO – MT, 20 DE JANEIRO 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

EXPRESS SERVICOS EIRELI ME

CNPJ: 15.809.550-0001-23