Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N° 953/2022

LEI MUNICIPAL N° 953/2022

Data: 16 de fevereiro de 2022

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA A EMPRESA EMPA ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ DE N.º 00.818.517/0001-92

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permitir o uso de Partes do imóvel matricula n.º 8.255 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis com área total de 16.000,00m² a empresa Empa Engenharia e Parceria Eireli – em recuperação judicial CNPJ de n.º 00.818.517/0001-92;

PARAGRAFO ÚNICO. A área parcial a ser utilizada do imóvel público por meio de permissão de uso será de 5.000 m², com a seguinte descrição: sendo 100m de frente situada às margens da MT-160, iniciando no vértice MP-01, lateral direita com 50,00m confrontando com as terras de Geraldo Piovezan, fundos com 100m dentro do perímetro desta matrícula, lateral esquerda com 50,00m localizado na MT 160, conforme memorial descritivo de autoria técnica da engenheira Luana Aparecida Gomes, Eng. Civil – CREA MT 042867;

Art.2º - A permissão de uso se dará pelo prazo de 03 (três) anos prorrogável por igual período, destinado a implantação de pátio operacional e administrativo na execução do contrato 108/2021-00/00-SINFRA, tendo como objeto de execução de obras de conservação corretiva e preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Região 03 – Lote 02) do Pregão Eletrônico nº 014/2021/SINFRA.

Art. 3º – A presente permissão de uso se dará por meio de instrumento próprio onde constará obrigações e responsabilidades recíprocas entre elas:

I. Ao permissionário é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, o bem imóvel sob pena de rescisão unilateral pela administração e multa contratual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II. A permissão de uso se dará de forma precária, sendo que ao final do prazo contratual estipulado, o permissionário devolverá o imóvel sem necessidade de interpelação administrativa ou judicial;

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, aos 16 (dezesseis) dias de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso