Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - CONTRATO - N° 327/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 327 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2021.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) ANADIA MARIA DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para exercer sua função na Escola Municipal Eduardo Benevides Lindote.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Conforme deliberação no memorando n° 734/2022, considerando que a Secretaria de Educação está no aguardo da finalização das analises de remoção e a lotação dos professores que virão do estado para o município, por este motivo se faz necessária à prorrogação do referido contrato.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 07/01/2022, com termo final alterado para 31/01/2022.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 25 Janeiro de 2022.

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Liamara Rodrigues da Silva

Contratado (a) Secretária Municipal de Educação

TESTEMUNHAS:

NOME: _________________________________ NOME:_________________________________

RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________

CPF Nº: _________________________________ CPF Nº_________________________________