Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 4

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: NORTÃO COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.271.538/0001-08, localizada na Avenida Governador Julio Jose de Campos, n.º 7160, bairro Jardim dos Estados, Lot. Ana Luiza, município de Várzea Grande/MT, CEP: 78.158-075, contato através do telefone (65) 3684-4343 e e-mail nortaoacessorios@hotmail.com representada pelo Sr. Herik Martins Vasconcelos portador do CPF 053.849.461-13 e RG 1535591-8 SEJUSP/MT.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 081/2021;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2022;

CONSIDERANDO a Requisição de Compra 1112/2022.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens a seguir transcrito:

5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.5.2. A Contratada deverá entregar os produtos licitados no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os produtos deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da Solicitação.5.4. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

RESOLVE:

NOTIFICAR: A empresa NORTÃO COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.271.538/0001-08, para que, no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, a contar do prazo de publicação desta, atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 018/2022, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisição de compra supramencionada.

Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 16 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal