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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. ”
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicavéis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente – LOA/2022, com a criação de novo Projeto, no valor de R$517.834,07 (Quinhentos e Dezessete Mil Reais, Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Sete Centavos), no orçamento corrente:
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0066 INFRA – ESTRUTURA SOCIAL
27.812.0066.1XXX – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E PASSEIO PÚBLICO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 512.655,73
FR: 1.701–Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 5.178,34
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total...................................................................................R$ 517.834,07
ARTIGO 2°-Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados ao Termo de Convênio nº 1921/2021da SINFRA, na forma de Excesso de Arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - O Crédito aberto no CAPUT do Artigo 1º no valor de R$ 5.178,34, a título de CONTRAPARTIDA será coberto com recursos provenientes da Anulação Parcial ou Total de dotação orçamentária, conforme o artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
380 – 26.782.0112-1079 – 4.4.90.51.00.............................R$ 5.178,34
ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2022, sendo a Lei Municipal nº 938/2021, de 18/11/2021 - Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 943/2021 de 10/12/2021.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL