Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº 950/2022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual e inclusãono Plano Plurianual, na Leide Diretrizes Orçamentárias, vigentes.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicavéis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Fica autorizadaa abertura de Crédito Especial na LeiOrçamentária Anual – LOAvigente e incluí no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 938/2021, na Leide Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 943/2021, crédito especial com novo Elemento de Despesa ao Projeto/Atividade, Programa, Subprograma, Funcional Programática e Elementos deDespesas no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), existente no orçamento corrente.

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

O5- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05.02 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL E CRECHES

12 Educação

12.365Educação Infantil

12.365.0041EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

12.365.0041.1019.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL

4.4.90.52.00 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total...................................................................................R$ 90.000,00

FR: 1.701–Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado

ARTIGO 2°-Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados deConvênios

Junto a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), Processos Nº229595/2021e 229597/2021, na forma de excesso de arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL