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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO À LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM TERMO DE COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA-MT.
Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídico de Direito Público Interno, com sede à Av. João Ponce de Arruda, S/N°, Centro, município de Jangada-MT, inscrito no CNPJ sob nº 24.772.071/0001-70, representada neste ato pelo ilustre Presidente Sr. OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JUNIOR, portador de Cédula de Identidade RG nº 06259782 e inscrito no CPF/MF sob o nº 567.306.751-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AP SOLUÇÕES EM NETWORK E INFORMÁTICA EIRELI-ME, com CNPJ/MF nº 24.528.320/0001-87, localizada na Rua Antônio Bernardino, S/Nº, Bairro Centro, Jangada-MT, Cep. 78.490-000, neste ato representada por seu representante legal PRISCILA BARROS DA SILVA, brasileira, portador de Cédula de Identidade nº 25259830 SSP/MT, inscrito no CPF nº 047.905.691-95, residente e domiciliado na Rua Antônio Bernardino, Nº320, Bairro Centro, Jangada-MT, Cep. 78.490-000, em conformidade com o Contrato nº 002/2021, têm entre si justo e contratado o que se segue mutuamente pactuado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente Termo Aditivo, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar até a data de 29 de junho de 2022 o contrato nº 002/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objetivo aditivar a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de ponto de acesso à link dedicado de internet, com fornecimento dos equipamentos em termo de comodato, para atender as demandas da câmara municipal de Jangada-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Fica estipulado ao presente termo aditivo o valor global de R$ 10.140,00 (Dez Mil, Cento e Quarenta Reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 01.001.01.031.001.2001.3390.39.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
Este Temo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, quando se tratar de serviços de duração contínua em até 60 meses, estando assim, dentro do prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do contrato original, assinado em 01/07/2021, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Câmara Municipal de Jangada,
24 de dezembro de 2021
OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JUNIOR
CONTRATANTE
AP SOLUÇÕES EM NETWORK E INFORMÁTICA EIRELI-ME
CONTRATADO
TESTEMUNHA 1.............................................................
CPF/MT:
TESTEMUNHA 2..............................................................
CPF/MF: