Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO Nº 53/2022.

DECRETO Nº 53/2022.

SÚMULA: “PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS REFERENTES AO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a realização de eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de aumento do risco de contágio pelo coronavírus e agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO o comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população carlindense.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos (público/privado) no âmbito do Município de Carlinda-MT.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 16 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal