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DECRETO Nº 018/2022
DATA: 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei N° 986/2022.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.390.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Noventa Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001Câmara Municipal
FUNÇÃO: 01 Legislativo
SUB FUNÇÃO: 031 Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 Processo Legislativo
PROJETO ATIVIDADE: 2001Manutenção do Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil…....R$ 250.000,00
3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais....................................................R$ 50.000,00
3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais RPPS ........................................ R$ 30.000,00
3.3.90.14.00.00.00 - Diárias – CIVIL ...........................................................R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00 - Material De Consumo.................................................R$ 100.000,00
3.3.90.33.00.00.00 - Passagens E Despesas Com Locomoção......................R$ 20.000,00
3.3.90.35.00.00.00 - Serviços De Consultoria...............................................R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física…..........R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica….....R$ 100.000,00
3.3.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecn. da Informação e Com. P. Jurídica...R$ 60.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 1026 – Realização De Concurso /Processo Seletivo
3.3.90.39.00.00.00-0018- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 50.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 1027 – Constr./Reform./Ampl./Equip. Do Prédio Da Câmara
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações…....…................……….........…R$ 420.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 1028 – Aquis. Veículos/Equip./Mat, Perm. Para Câmara
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento E Material Permanente ….…..........…R$ 200.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 1.390.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
Órgão: 06 SEC. OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS
Unidade: 003 Departamento Rodoviário
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0008 Nova Ubiratã Moderna e Revitalizada
Projeto/Atividade: 2055 Manutenção de Estradas com Recursos do FETHAB
Natureza de Despesa:
3.3.90.30.00.00.00 –Material De Consumo.................................................R$ 600.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 790.000,00
Fonte de Recurso:
0.1.759 - Recursos não Vinculados a Fundos.............................................R$ 1.390.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 1.390.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2022.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 16/02/2022. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 001/2021 |
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração