Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 001/2022-CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pela Lei nº 997, de 18/09/2013, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2022 as 13:00, por meio de chamada de vídeo (WhatsApp).

CONSIDERANDO o Projeto “Ser Família Emergencial” criado pelo Governo Estadual para as famílias de baixa renda que passam dificuldades por conta da pandemia da Covid-19, inscritas no Cadastro Único.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a elevação da renda per capita passando a ser de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo para as famílias e ou pessoas inscritas no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família.

§ 1º. A comprovação das necessidades para a concessão do benefício será avaliada e assegurada, pela equipe de referência do CRAS e unidades de atendimento da Assistência Social.

Art. 2º - A renda citada no caput do artigo anterior perdurará enquanto durar o Projeto “Ser Família Emergencial”.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Juruena/MT, 21 de janeiro de 2022.

Nair Backes Fontolan

Presidente do CMAS

Juruena-MT