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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000,
LOCADOR: LENIR DE FATIMA AZZOLINI, nacionalidade brasileira, casada, portadora do CPF de nº695.109.111-00, residente na Av. Goiás, nº 23, bairro Jardim Santa Inês na cidade Santo Antônio do Leste-MT, doravante denominado de LOCADOR, conforme cláusulas e condições a seguir:
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº005/2021 de 15/02/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº005/2021, à CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA, – Do prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel por 12(doze) meses com término em 15 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL
O valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 9.352,80(nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de prorrogação de prazo da locação do imóvel e o reajuste do índice do IGP-M relativos ao mês de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022. este termo aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 14 de fevereiro de 2022.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA ALVES VIEIRA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
LENIR DE FATIMA AZZOLINI
CPF- 695.109.111-00