Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 005/2021

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000,

LOCADOR: LENIR DE FATIMA AZZOLINI, nacionalidade brasileira, casada, portadora do CPF de nº695.109.111-00, residente na Av. Goiás, nº 23, bairro Jardim Santa Inês na cidade Santo Antônio do Leste-MT, doravante denominado de LOCADOR, conforme cláusulas e condições a seguir:

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº005/2021 de 15/02/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº005/2021, à CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA, – Do prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel por 12(doze) meses com término em 15 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL

O valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 9.352,80(nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) mensal.

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de prorrogação de prazo da locação do imóvel e o reajuste do índice do IGP-M relativos ao mês de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022. este termo aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 14 de fevereiro de 2022.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA ALVES VIEIRA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

LENIR DE FATIMA AZZOLINI

CPF- 695.109.111-00