Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº 2.284, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA O VALOR DA COROA DE FLORES ARTIFICIAIS – M CONSTANTE NA TERCEIRA TABELA DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.256/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera, devido a erro material na Lei nº 2.256/2021, o valor da coroa de flores artificiais – M de 0,10 UFCNP (zero vírgula dez Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) para 1,0 UFCNP (uma Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis).

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 15 dia do mês de fevereiro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLA CRISTINA FREITAS SILVA

Secretária Municipal de Administração