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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Sr. Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Obras e Serviços.
Unidade: 01 – Sec. Mun. De Obras e Serviços.
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0012 – Serviços de Utilidade Publica
Projeto/Atividade:1.061 – Aquisição de Caminhão p/ coleta de lixo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 899 – Outros Recursos Vinculados
Valor: R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação de receitas de convênios não previstas no orçamento inicial das receitas do ano de 2022, conforme Convênio descrito abaixo:
- Convênio Plataforma Brasil nº 914215/2021 SUDECO
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 213.300,00 destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Obras e Serviços.
Unidade: 01 – Sec. Mun. De Obras e Serviços.
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0012 – Serviços de Utilidade Publica
Projeto/Atividade:1.061 – Aquisição de Caminhão p/ coleta de lixo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 213.300,00
Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, resultante de Superávit Financeiro apurado do exercício anterior por fonte de recurso: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada - MT, em 24 de janeiro de 2022.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal