Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL N.º 407 DE 15 DE FEVEREIRO 2022.

“Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado do exercício anterior por fontes de recursos à LOA do exercício de 2022 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Sr. Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.947.535,99 (Dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), destinado a atender as dotações orçamentárias vigentes por fontes de recursos.

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, resultante de Superávit financeiro apurado do exercício anterior por fonte de recurso abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO 2021

Cód.

Descrição

Banco

Restos

Extra

Superávit

0

Recursos Ordinários

1.716.564,13

146.466,24

122.200,26

1.447.897,63

1

Receitas e Imp.Transf. Impostos - Educação

0,00

2

Receitas e Imp.Transf. Impostos - Saúde

0,00

46

Transferências Recursos SUS

964.628,35

964.628,35

15

Transf.Fundo Nacional Educação - FNDE

0,00

16

CIDE

0,00

17

Iluminação Publica - Cosip

0,00

18

Transferência do FUNDEB - 60

197.976,40

21.266,40

15.836,86

160.873,14

19

Transferências do FUNDEB

0,00

22

Transferências Convênios - Educação

0,00

23

Transferências Convênios - Saúde

0,00

24

Transferências Convênios Outros

0,00

29

FNAS

125.274,71

125.274,71

30

Fethab Obras

0,00

30

FETHAB EDUCAÇÃO

0,00

42

Transferências Recursos SUS - Estado

196.952,34

196.952,34

43

Transferência de Recursos do FEAS - ESTADO

51.909,82

51.909,82

92

Alienação de Bens

0,00

Total

2.947.535,99

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 15 de fevereiro de 2022.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal