Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2022

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE para apoio financeiro no pagamento de profissionais especializados técnicos da saúde e equipe de equoterapia.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem se atingidas por uma entidade específica, (...)”.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no Ofício nº 094/2021, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, para apoio financeiro no pagamento de profissionais especializados: técnicos da saúde e equipe de equoterapia, que visará o atendimento de 145 (cento e quarenta e cinco) alunos da entidade, e pacientes da UDR, para o ano letivo de 2022, com o valor total de R$ 286.380,00 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), a serem pagos em 12 parcelas.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de fevereiro de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal