Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº 738 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

“PROMOVE REVISAO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos servidores municipais e agentes políticos, nos termos da Lei Complementar nº 001/2013; Estatuto dos Servidores Público, artigo 56, § 1º e artigo 31, que altera o artigo 56, “A remuneração consiste no vencimento padrão do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei”.

Art. 2º - A revisão geral dos vencimentos dos servidores e agentes políticos, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal de 1988, é apurada no mês de abril de cada ano e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de maio, por meio da incidência do IPC – variação do Índice de Preços ao Consumidor, no período de maio de 2017 a abril de 2018 e será reajustado em 1,29%, no período de maio de 2018 a abril de 2019 será reajustado em 4,99%, no período de maio de 2019 a abril de 2020 será reajustado em 2,61%, no período de maio de 2020 a abril de 2021 será reajustado em 7,79%, e no período de maio de 2021 a dezembro de 2021 será reajustado em 7,31%, conforme índicepublicado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas); totalizando 23,99%.

Parágrafo Único – Altera-se a revisão geral dos vencimentos dos servidores e agentes políticos, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal de 1988, passando a ser apurada no mês de dezembro de cada ano e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de janeiro do ano subsequente.

Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito), dias do mês de fevereiro de 2022.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal