Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

SÚMULA: “ESTIPULA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS AO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estipulado o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais ao Secretário Executivo do Legislativo Municipal e remuneração de R$ 3.453,50 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) alterando o anexo da lei complementar n.º 01/2013.

Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito), dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal