Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​TERMO ADITIVO Nº. 8 AO CONTRATO Nº. 57/2017

TERMO ADITIVO Nº. 8 AO CONTRATO Nº. 57/2017

TERMO ADITIVO Nº. 8 ao Contrato n°. 57/2017 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1–O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Acréscimo de 25% ao contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Segunda – DO PREÇO

2.2 - Fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 2039

RED: 110

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O referente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em assessoria, consultoria e softwares de Gestão Educacional para atender as escolas e creches municipais. Desta forma, o presente Termo Aditivo ao Contrato Originário se faz necessário, considerando o significativo esforço da Secretaria Municipal de Educação, bem como o da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, em promover atendimentos à população atendida.

4.2 - O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 16 de fevereiro de 2022.