Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 076/2021

TERMO ADITIVO N° 1 ao Contrato n° 076/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e IMOBILIÁRIA POLIANA CARVALHO IMÓVEIS, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 76/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Fica alterada à Cláusula Oitava - Do Prazo de Execução dos Serviços, relativo ao contrato originário; ficando sua vigência prorrogada pelo período de 12 meses, com vigência no dia 01/01/2022 e termino de vigência no dia 31/12/2022.

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.

4.1 – A necessidade deste Termo Aditivo justifica-se pela prorrogação do prazo de execução dos serviços.

4.2 - A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para segurança da população.

4.3 – A prorrogação do Contrato nº. 76/2021, encontra fundamento legal na Cláusula Nona do Contrato originário, no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA:DO DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 27 de Dezembro de 2021