Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 06/2022

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: ALVARO JOSE CAMARGO DA SILVA inscrita no CNPJ sob o n.º 34.035.241/0001-98, estabelecida na Rua Quatro (ST Oeste), nº 5 Vila 4 sala 1, bairro Moradia do Ouro, no município de Cuiabá/MT, CEP 78.053-020 contato através do telefone (65) 9 9900-3938 e e-mail: licitacao.ajcamargo@gmail.com , neste ato representada pelo Sr. ALVARO JOSE CAMARGO DA SILVA, portador do CIRG nº. 18228941 SSP/MT e CPF Nº. 033.770.521-60.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2021;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 053/2021;

CONSIDERANDO as Requisições de Compras 6910, 6918 e 6919.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata de Registros de Preços, a seguir transcritos:

5.1. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado

6.2. Da Detentora da Ata: 6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. pelo departamento responsável da PREFEITURA.

CONSIDERANDO a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada pela empresa ÁLVARO JOSÉ CAMARGO DA SILVA ME, na qual consta:

“FOGÃO INDUSTRIAL EM AÇO CARBONO, À GÁS, 08 BOCAS, SENDO 4 QUEIMADORES DUPLOS E 4 SIMPLES, COM 01 FORNO”

CONSIDERANDO o item 1.7 do Edital do Procedimento Licitatório do Pregão Eletrônico n° 010/2021, a seguir subscrito:

1.7. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.

CONSIDERANDO o item 13.1 do Edital do Procedimento Licitatório do Pregão Eletrônico n° 010/2021, a seguir subscrito:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 010/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

RESOLVE:

NOTIFICAR: A empresa ALVARO JOSE CAMARGO DA SILVA inscrita no CNPJ sob o n.º 34.035.241/0001-98, para que, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do prazo de publicação desta, atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 053/2021, decorrente do Pregão Eletrônico N° 010/2021 quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisições de compra supramencionadas, procedendo ao atendimento das requisições de compra ainda pendentes, por meio da entrega dos 02 (dois) fogões solicitados, conforme proposta apresentada no procedimento licitatório, bem como a tomada de iniciativa em relação às peças de fogão já entregues. Ressalta-se que não serão aceitas peças de fogões avulsas, mas sim os fogões em condições compatíveis com aquelas descritas na Ata de Registro de preços 053/2021 e na proposta apresentada pela promitente fornecedora, a empresa ALVARO JOSE CAMARGO DA SILVA qual se vinculou durante o procedimento licitatório.

Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 16 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal