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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª FABÍOLA CAMPOS LUCAS, DECRETO Nº 209 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) WAGNER LEITE PEDROSO, brasileiro (a), Solteiro (a), residente e domiciliado (a) Rua: Dos Dulce, Casa 30, Bairro: Cohab Nova, no Município de Cáceres-MT, Portador (a) do RG nº 1554494-0 SSP/MT e CPF n.º 008.549.311-20, daqui por diante denominado Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do (a) senhor(a) WAGNER LEITE PEDROSO, no cargo de Auxiliar de Cuidador, classificação nº 25 do Processo Seletivo Simplificado, para exercer sua função na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no Setor Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 11 de fevereiro de 2022 e término em 31 de agosto de 2022.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará o título de salário o valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços constantes do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 8ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social:
02 | 102 | 08 | 244 | 1008 | 2083 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 1 | 1 | 500 | 000000 |
Cód. do órgão | Cód. da Unidade Orçamen tária | Cód. da Função | Cód. da Sub- função | Cód. do Programa | Núm. Projeto Atividade | Cód. da Categoria econômica | Cód. do grupo Da natureza de despesa | Cód. da Moda lidade de aplica ção | Cód. do ele mento de despe sa | Cód. do subele mentos de despe sa | Cód, do id. De uso da destinação de recurso | Cód. do grupo da desti nação de recurso | cód. da especificação da destina ção de recurso | Cód. da destina ção de recurso |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 9ª - Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 10 - O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005.
Cláusula 11 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 12 - Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 13 - Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 11 de fevereiro de 2022.
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WAGNER LEITE PEDROSO
Contratada
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FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Contratante
TESTEMUNHAS:
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RG nº RG nº
CPF nº CPF nº