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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Em vistoria aos imóveis abaixo relacionados, realizadas entre os dias 07/02/2022 e 11/02/2022 e, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde).
Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).
Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:
1. REALIZAR A LIMPEZA DO IMÓVEL conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 2. APRESENTAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA LIMPEZA ao setor de Vigilância Sanitária, comprovando a limpeza do imóvel. Poderá ser enviado para o e-mail visasmscv@gmail.com ou procedimentosanitario@gmail.com>. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.3. MANTER O IMÓVEL LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.4. COMPARECER à sede da Vigilância em Saúde, setor de Vigilância Sanitária deste município, em dia útil, no horário normal de atendimento, para tomar ciência do Termo de Notificação supracitado, nos termos do artigo 191, inciso IV da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005 (Código Sanitário Municipal). Em caso de não comparecimento do(s) sujeito(s) passivo(s) ou seu representante legal, considerar-se-á ciente no 5º [quinto] dia após a publicação deste Edital. 5. CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.Sujeito(s) Passivo(s):
CONTRIBUINTE | CPF/CNPJ | QUADRA | LOTE | BAIRRO | ÁREA EM m² |
Abgail da Silva Ortega | 412.892.269-20 | 10 | 13 | Campo Real II | 450 |
Adriano Bacci | 883.054.900-25 | 23 | 23 | Green Ville I | 360 |
Alcides Gomes Mateus | 326.337.771-04 | 42 | 12 | Green Ville I | 360 |
Ana Iara Ribeiro dos Santos | 297.233.452-34 | 23 | 25 | Belvedere | 377,76 |
Brenda Gabriela Honorio de Sousa | 010.843.891-00 | 52 | 11 | Jupiara | 525 |
Cezar Mat. P/ construção LTDA | 02.462.331-0001-79 | 51A | 2 | Campo Real | 450 |
Cezar Mat. P/ construção LTDA | 02.462.331-0001-79 | 51A | 1 | Campo Real | 492 |
Cicero Florencio Da Silva | 045.711.484-37 | 51 | 8R | Jupiara | 262,5 |
Cleonice Braga Dourado | 482.396.821-20 | 17 | 12A | Jupiara | 262,5 |
Filipe Dias Almeida | 008.326.491-47 | 11 | 19 | Belvedere | 450 |
Gabriel Sfredo Johner Vesz | 028.851.891-85 | 9 | 8 | Campo Real II | 450 |
Gabriel Sfredo Johner Vesz | 028.851.891-85 | 9 | 9 | Campo real II | 450 |
Giovanna Sfredo Salla | 005.450.051-67 | 9 | 7 | Campo Real II | 450 |
Gueberson Walderi Barros Dias | 662.472.411-00 | 7 | 4 | Campo Real | 450 |
Helio Bertuol | 253.587.311-72 | 22 | 17 | Jupiara | 675 |
Helio Bertuol | 253.587.311-72 | 22 | 16 | Jupiara | 675 |
Helio Bertuol | 253.587.311-72 | 22 | 15 | Jupiara | 599 |
Jair Albino da Costa | 007.228.411-08 | 3 | 2 | Jardim Campo VerdeIII | 324 |
Jose Abdias Dantas | 810.174.307-30 | A | 12 | Vale do Sol | 516 |
Jose Luiz de Pierri | 738.238.139-00 | 37 | 16 | Campo Real II | 450 |
Lindomar Stradiotti | 367.361981-00 | 10 | 14 | Campo Real II | 450 |
Marcio Alves Guerreiro | 018.431.869-69 | 8 | 4 | Estação da Luz | 450 |
Marco Aurelio Bezerra Do Nascimento | 045.839.303-72 | 9 | 6 | Campo Real II | 450 |
Marcos Bison Freitag | 050.790.581-45 | H | 34 | Jardim Campo Verde I | 375 |
Marcos Gentilin | 483.518.229-49 | 42 | 10 | Green Ville I | 360 |
Maria de Lordes Garibotti | 021.241.641-39 | 11 | 14 | Belvedere | 450 |
Nivia de Fatima Rodrigues | 531.388.561-87 | 4 | 12 | São Miguel | 240 |
Olair Fagundes | 314.363.231-34 | 42 | 5 | Green Ville I | 360 |
Otavio Eckert | 014.453.329-49 | 8 | 2 | Estação da Luz | 450 |
Reinaldo Augusto dos Santos | 800.279.111-87 | 23 | 26 | Belvedere | 377,76 |
Rejane Cristina S. Cosmo | 001.598.293-99 | 3 | 3 | Cidade Alta II | 306,36 |
Roberto Anselmo Rubert | 387.728.099-49 | 21 | 3 | Green Ville I | 371,98 |
Stella Maris Tibourski | 894.501.169-20 | 37 | 14 | Campo Real II | 450 |
Teodomiro Soares Pereira | 284.350.601-87 | 30 | 15 | Green Ville I | 360 |
Vanilson Antonio Birk | 632.830.341-68 | 10 | 18 | Campo real II | 450 |
Verde Lima Construtora e Incorporadora LTDA | 17.154.276/0001-27 | 33 | 14 | Estação da Luz | 450 |
Wisllan Brenner Tavares Costa | 037.060.541-16 | 42 | 14 | Green Ville I | 360 |
Campo Verde, 17 de fevereiro de 2021.
NATANAEL SILVA AZEVEDO
FISCAL MATR. 7314