Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 004/2022 VISA/SMS/CV

Em vistoria aos imóveis abaixo relacionados, realizadas entre os dias 07/02/2022 e 11/02/2022 e, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde).

Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).

Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:

1. REALIZAR A LIMPEZA DO IMÓVEL conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 2. APRESENTAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA LIMPEZA ao setor de Vigilância Sanitária, comprovando a limpeza do imóvel. Poderá ser enviado para o e-mail visasmscv@gmail.com ou procedimentosanitario@gmail.com>. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.3. MANTER O IMÓVEL LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.4. COMPARECER à sede da Vigilância em Saúde, setor de Vigilância Sanitária deste município, em dia útil, no horário normal de atendimento, para tomar ciência do Termo de Notificação supracitado, nos termos do artigo 191, inciso IV da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005 (Código Sanitário Municipal). Em caso de não comparecimento do(s) sujeito(s) passivo(s) ou seu representante legal, considerar-se-á ciente no 5º [quinto] dia após a publicação deste Edital. 5. CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.

Sujeito(s) Passivo(s):

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

ÁREA EM m²

Abgail da Silva Ortega

412.892.269-20

10

13

Campo Real II

450

Adriano Bacci

883.054.900-25

23

23

Green Ville I

360

Alcides Gomes Mateus

326.337.771-04

42

12

Green Ville I

360

Ana Iara Ribeiro dos Santos

297.233.452-34

23

25

Belvedere

377,76

Brenda Gabriela Honorio de Sousa

010.843.891-00

52

11

Jupiara

525

Cezar Mat. P/ construção LTDA

02.462.331-0001-79

51A

2

Campo Real

450

Cezar Mat. P/ construção LTDA

02.462.331-0001-79

51A

1

Campo Real

492

Cicero Florencio Da Silva

045.711.484-37

51

8R

Jupiara

262,5

Cleonice Braga Dourado

482.396.821-20

17

12A

Jupiara

262,5

Filipe Dias Almeida

008.326.491-47

11

19

Belvedere

450

Gabriel Sfredo Johner Vesz

028.851.891-85

9

8

Campo Real II

450

Gabriel Sfredo Johner Vesz

028.851.891-85

9

9

Campo real II

450

Giovanna Sfredo Salla

005.450.051-67

9

7

Campo Real II

450

Gueberson Walderi Barros Dias

662.472.411-00

7

4

Campo Real

450

Helio Bertuol

253.587.311-72

22

17

Jupiara

675

Helio Bertuol

253.587.311-72

22

16

Jupiara

675

Helio Bertuol

253.587.311-72

22

15

Jupiara

599

Jair Albino da Costa

007.228.411-08

3

2

Jardim Campo VerdeIII

324

Jose Abdias Dantas

810.174.307-30

A

12

Vale do Sol

516

Jose Luiz de Pierri

738.238.139-00

37

16

Campo Real II

450

Lindomar Stradiotti

367.361981-00

10

14

Campo Real II

450

Marcio Alves Guerreiro

018.431.869-69

8

4

Estação da Luz

450

Marco Aurelio Bezerra Do Nascimento

045.839.303-72

9

6

Campo Real II

450

Marcos Bison Freitag

050.790.581-45

H

34

Jardim Campo Verde I

375

Marcos Gentilin

483.518.229-49

42

10

Green Ville I

360

Maria de Lordes Garibotti

021.241.641-39

11

14

Belvedere

450

Nivia de Fatima Rodrigues

531.388.561-87

4

12

São Miguel

240

Olair Fagundes

314.363.231-34

42

5

Green Ville I

360

Otavio Eckert

014.453.329-49

8

2

Estação da Luz

450

Reinaldo Augusto dos Santos

800.279.111-87

23

26

Belvedere

377,76

Rejane Cristina S. Cosmo

001.598.293-99

3

3

Cidade Alta II

306,36

Roberto Anselmo Rubert

387.728.099-49

21

3

Green Ville I

371,98

Stella Maris Tibourski

894.501.169-20

37

14

Campo Real II

450

Teodomiro Soares Pereira

284.350.601-87

30

15

Green Ville I

360

Vanilson Antonio Birk

632.830.341-68

10

18

Campo real II

450

Verde Lima Construtora e Incorporadora LTDA

17.154.276/0001-27

33

14

Estação da Luz

450

Wisllan Brenner Tavares Costa

037.060.541-16

42

14

Green Ville I

360

Campo Verde, 17 de fevereiro de 2021.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

FISCAL MATR. 7314