Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº. 154/2022.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Servidora Srta. CLARICE APARECIDA DE MELO, portadora da cédula de identidade nº 1058047-6 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 003.017.581-07, contratada no cargo de Professora Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal “Centro de Promoção Educacional”, com as seguintes atribuições:

I. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

III. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

VII. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;

VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora atividade na unidade escolar;

XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pelos órgãos responsáveis pela gestão da Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVI. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

Artigo 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos legais na data de 01/02/2022, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.

Apiacás-MT; 16 de Fevereiro de 2022.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-