Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA N° 26/2022

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias. Elson Farias de Sousa, PREFEITO MUNICIPAL de Serra Nova Dourada no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, pela presente Portaria. Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020: RESOLVE: Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências: I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento; II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município; IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família; V- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal; VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes; VII–O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida. Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família,pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros: I – Carla Luiza Lima Nascimento Farias, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Maria Aparecida P. Vila Nova, como respectivo suplente. II – Daiana Amorim Cunha, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Antonia Pereira Luz, como respectivo suplente; III- Waldineire Barreira Machado, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Adileia Barreira da Luz Farias, como respectivo suplente; Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis. § 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões. § 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. SERRA NOVA DOURADA – MT, 11 de fevereiro de 2022. ELSON FARIAS DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL de SERA NOVA DOURADA