Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 02/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 53/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: 3F LTDA, com endereço na Av. Doutor Antônio Álvaro, nº450, Bairro Vila Assunção, CEP: 09.030-520, Santo André/SP, inscrito no CNPJ: 23.484.444/0001-45.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SOFTWARE DE ORÇAMENTO.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 7.692,00 (Sete mil e setecentos e noventa e dois reais).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e jornal A GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 15 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito