Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº 14.070/2022

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA SRA. HERLENA PETTERSEN DE ALMEIDA, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR SR. CARLOS ALBERTO ZAMBELLI DE ALMEIDA.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §7, inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7, inciso I, art. 14, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal n.º 180 de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Aripuanã;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte de forma vitalícia, em decorrência do falecimento do Sr. CARLOS ALBERTO ZAMBELLI DE ALMEIDA, portador do RG nº 2449082-2 SESP/MT, inscrito no CPF nº 011.914.206-63 servidor aposentado, no cargo de Médico, conforme Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sob nº 3.802/2013, composta da seguinte forma: 100% (Cem por cento) da cota em favor de sua esposa, Sra. HERLENA PETTERSEN DE ALMEIDA, portadora do RG nº MG-91.749 SSP/MG, inscrita no CPF nº 012.473.336-04, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2022.07.00008P, a partir de 30/01/2022, data do óbito do ex-servidor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias de fevereiro de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração