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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ONDE SE LÊ
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022
LEIA-SE
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022
ONDE SE LE
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2020.
LEIA SE
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2020.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 08/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 008/2020 originário PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019.que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS E DO SETOR DE LICITAÇÕES NO QUE SE REFERE Á LEGALIDADE DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO, COM EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICO-CONSULTIVOS”com a EMPRESA HELLEN JANE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.928.827/0001-20, com sede Rua 24 de Maio 626, Bairro Centro município de Varzea Grande/MT CEP: 78110-142.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 423/2022e o parecer jurídico municipal nº 071/2022 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 008/2020, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/20190, Contrato Administrativo Nº. 0008/2020, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | FICHA | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Secretaria de ADM | Próprio | 2089 | 83 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
Secretaria de Educação | Próprio | 2045 | 122 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
Secretaria de Saúde | Próprio | 2030 | 258 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
Secretaria de Assistência Social | Próprio | 2022 | 214 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
Secretaria de Obras | Próprio | 2074 | 366 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | Próprio | 2036 | 423 | 33.90.39.00 | 115 | 18.564,00 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 08/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 09 de Fevereiro 2022.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal