Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

ERRATA SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2020.

ONDE SE LÊ

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022

LEIA-SE

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022

ONDE SE LE

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2020.

LEIA SE

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2020.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 08/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 008/2020 originário PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019.que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS E DO SETOR DE LICITAÇÕES NO QUE SE REFERE Á LEGALIDADE DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO, COM EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICO-CONSULTIVOScom a EMPRESA HELLEN JANE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.928.827/0001-20, com sede Rua 24 de Maio 626, Bairro Centro município de Varzea Grande/MT CEP: 78110-142.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 423/2022e o parecer jurídico municipal nº 071/2022 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 008/2020, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/20190, Contrato Administrativo Nº. 0008/2020, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

FICHA

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Secretaria de ADM

Próprio

2089

83

33.90.39.00

115

18.564,00

Secretaria de Educação

Próprio

2045

122

33.90.39.00

115

18.564,00

Secretaria de Saúde

Próprio

2030

258

33.90.39.00

115

18.564,00

Secretaria de Assistência Social

Próprio

2022

214

33.90.39.00

115

18.564,00

Secretaria de Obras

Próprio

2074

366

33.90.39.00

115

18.564,00

Secretaria de Desenvolvimento Rural

Próprio

2036

423

33.90.39.00

115

18.564,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 08/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 09 de Fevereiro 2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal