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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 4.489, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara pontos facultativos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando que no dia 1º de março de 2022 comemora-se as festividades carnavalescas;
Considerando os cronogramas de feriados e pontos facultativos de 2022 do Governo Federal e do Governo do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o cronograma de pontos facultativos não compromete as atividades públicas declaradas como serviços essenciais à população;
Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:
Art. 1º Declarar pontos facultativos nos dias 28/2/2022 e 1/3/2022, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o caput deste artigo, os seguintes serviços:
I - os inerentes ao Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;
II – os da limpeza urbana;
III – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.
Art. 2º Excepcionalmente no dia 2 de março de 2022, o expediente será das 13 às 18 horas, na sede da Prefeitura Municipal e nas seguintes Secretarias: de Educação, de Esportes e Lazer, de Assistência Social, de Saúde (sede, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Centro de Reabilitação e a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF), Meio Ambiente e Desenvolvimento e Turismo e Cultura.
Art. 3º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de fevereiro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal