Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO N.º 4.489, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.489, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara pontos facultativos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando que no dia 1º de março de 2022 comemora-se as festividades carnavalescas;

Considerando os cronogramas de feriados e pontos facultativos de 2022 do Governo Federal e do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o cronograma de pontos facultativos não compromete as atividades públicas declaradas como serviços essenciais à população;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Declarar pontos facultativos nos dias 28/2/2022 e 1/3/2022, nos órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se do(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o caput deste artigo, os seguintes serviços:

I - os inerentes ao Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – os da limpeza urbana;

III – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 2º Excepcionalmente no dia 2 de março de 2022, o expediente será das 13 às 18 horas, na sede da Prefeitura Municipal e nas seguintes Secretarias: de Educação, de Esportes e Lazer, de Assistência Social, de Saúde (sede, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Centro de Reabilitação e a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF), Meio Ambiente e Desenvolvimento e Turismo e Cultura.

Art. 3º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.

Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de fevereiro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal