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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO N.º 4.491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece horários de atendimento ao público e funcionamentos de órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:
Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado em diversos órgãos da Administração Pública Municipal, assim compreendido:
I - de segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;
II – as sextas-feiras das 7h às 13h.
§ 1ºO horário de que trata o caput deste artigo, será adotado nos seguintes órgãos:
I - na sede da Prefeitura Municipal (Secretarias de Gabinete do Prefeito, Administração e de Finanças);
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV – Secretaria Municipal de Saúde - sede;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento;
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
§ 2º Os horários de atendimento ao público e funcionamento já adotados pelas demais secretarias e órgãos permanecem inalterados.
§ 3º Reserva-se a Administração Municipal o direito de convocar os servidores em horário diferenciado do previsto no presente Decreto, sempre que necessário e assim exigir no interesse do serviço público.
Art. 2º O CAE - Centro de Atendimento Empresarial(Gerência de Fiscalização, Órgãos de Funções Delegadas SEFAZ e SICME), deverão adotar horário de atendimento ao público e funcionamento, assim compreendidos:
I –de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h;
II – as sextas-feiras das 7h às 13h.
Art. 3º A Administração Municipal através dos seus órgãos deverá adotar as medidas legais e necessárias à adequação da jornada de trabalho dos cargos com carga horária diversa do expediente de que trata este Decreto.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de fevereiro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal