Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO N.º 4.491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece horários de atendimento ao público e funcionamentos de órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado em diversos órgãos da Administração Pública Municipal, assim compreendido:

I - de segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;

II – as sextas-feiras das 7h às 13h.

§ 1ºO horário de que trata o caput deste artigo, será adotado nos seguintes órgãos:

I - na sede da Prefeitura Municipal (Secretarias de Gabinete do Prefeito, Administração e de Finanças);

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV – Secretaria Municipal de Saúde - sede;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento;

VII - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

§ 2º Os horários de atendimento ao público e funcionamento já adotados pelas demais secretarias e órgãos permanecem inalterados.

§ 3º Reserva-se a Administração Municipal o direito de convocar os servidores em horário diferenciado do previsto no presente Decreto, sempre que necessário e assim exigir no interesse do serviço público.

Art. 2º O CAE - Centro de Atendimento Empresarial(Gerência de Fiscalização, Órgãos de Funções Delegadas SEFAZ e SICME), deverão adotar horário de atendimento ao público e funcionamento, assim compreendidos:

I –de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h;

II – as sextas-feiras das 7h às 13h.

Art. 3º A Administração Municipal através dos seus órgãos deverá adotar as medidas legais e necessárias à adequação da jornada de trabalho dos cargos com carga horária diversa do expediente de que trata este Decreto.

Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de fevereiro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal