Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

DECRETO N° 019/2022

DECRETO N° 019/2022

SÚMULA: “Reajusta o valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Itanhangá e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o valor do auxílio alimentação fornecido aos servidores públicos, em decorrência do aumento dos valores praticados no mercado,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que prestam serviço nas comunidades no interior do município,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 581/2021 autoriza em seu artigo 8º a regulamentação por Decreto, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 581/2021 que define e disciplina os critérios para concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos do Município de Itanhangá.

DECRETA:

Art. 1ºFica reajustado para R$ 22,00 (vinte reais) o valor do auxílio alimentação previsto no art. 2º da Lei 581/2021, alterado pelo Decreto 207/2021.

Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput deste artigo passará a valer a partir do dia 01/03/2022.

Art. 2º Fazem jus ao recebimento do auxílio os servidores previstos no inciso III do artigo 1º da Lei 581/2021, além dos já mencionados, os servidores que estiverem a trabalho nas comunidades do interior do município fora de seu domicílio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e conflitantes.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de fevereiro de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2022

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças