Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 053/2022

Autuado: Neumara Wanderlei de Souza Cruz, CPF 067.033.556.81

Endereço: Rua Torino, 665, Jardim Primavera II, Araputanga/MT.

Considerando que em denúncia realizada constatou-se que o lote localizado na Rua Torino, 665, Jardim Primavera II, também identificável como Quadra nº 03, Lote 24, no Município de Araputanga/MT, encontra-se com vegetação imprópria superior a 20 cm, conforme fotos anexas, o que fere o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 1.330/2018 (Código Municipal de Limpeza Urbana);

Lei Municipal nº 1.330/2018

Art. 6º - É de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos.

Parágrafo Único: Consideram-se terrenos limpos para efeitos desta Lei, aqueles cuja vegetação imprópria não ultrapasse a 20 (vinte) centímetros, considerando qualquer ponto dos terrenos e que não possuam entulhos ou materiais inservíveis.

Considerando que o referido lote encontra-se cadastrado no Cadastro Municipal como de propriedade ou de posse sob vossa responsabilidade, cabendo-lhe o dever de manter o lote me questão limpo, conforme o caput do artigo supramencionado;

AUTUA-SE Vossa Senhoria pelo descumprimento do art. 6º da Lei Municipal nº 1.330/2018, conforme fatos acima descritos, devendo realizar imediata limpeza do lote já descrito nesta notificação.

COMUNICAMOS ainda que a presente Autuação será encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para a realização de limpeza mecanizada do seu lote ao custo de 15 UPF’s (atualmente R$ 489,60).

Caso tal limpeza seja realizada pelo Município, será emitida Guia de Recolhimento no valor acima descrito para pagamento em até 30 dias. A ausência do pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa além de protesto em Cartório.

Por outro lado, informamos que caso Vossa Senhoria realize a limpeza antes do Município, não será realizada a cobrança de tais valores.

Informamos, também, que poderá ser apresentado Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis destinado ao Prefeito Municipal apresentando vossas alegações, sendo julgado em igual prazo.

ADVIRTO, por fim, que é expressamente proibido o uso do fogo para a Limpeza de Lotes Urbanos, sob pena de aplicação das sansões previstas em Lei.

Araputanga,08 de Fevereiro de 2022.

Domingos Antonio da Conceição

Fiscal de Tributos Municipais