Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº 048/2022

PORTARIA Nº 048/2022

“Instaura Sindicância Administrativa para apuração disciplinar de fatos supostamente cometidos pelo servidor ADEMIR BENEDITO SALDANHA DA SILVA, e designa comissão sindicante e dá outras providências”.

O Prefeito, do Município de Diamantino, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os fatos narrados na C.I. nº 06/2022 - SEFAZ, datada de 17 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Fazenda de Diamantino, Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo de Sindicância Administrativa, para apuração disciplinar dos fatos noticiados, e supostamente praticados pelo servidor ADEMIR BENEDITO SALDANHA DA SILVA.

CONSIDERANDOa previsão disposto na Lei nº 006/1990 (Estatuto do Servidor), dispõe acerca da apuração imediata através de processo de sindicância em seu art. 112;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de fatos de indisciplina e irregulares praticados pelo servidor ADEMIR BENEDITO SALDANHA DA SILVA.

Art. 2º Fica designada a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos 03 (três) servidores efetivos nomeados através da Portaria nº 090/2020 adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final:

Membros da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar: ALBERTO DUAILIBI JÚNIOR (Matrícula nº 1707), JOÃO PAULO BRAZ DA SILVA (Matrícula nº 150) e GILDO GOBIRA DE SOUZA (Matrícula nº 1983-1).

§ 1º A comissão será presidida pelo servidor eleito entre os próprios servidores da Comissão.

§ 2º Os membros da comissão receberão a gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 56/2019, enquanto perdurar os trabalhos da sindicância, limitada ao prazo de sua conclusão, definido no Art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser iniciado e concluído num prazo de 60 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação pelo prazo de 30(trinta) dias.

Art. 4º O Processo Administrativo deverá observar as disposições da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 006/1990 – Estatuto dos Servidores e demais atos regulamentados pelo Executivo.

Art. 5º Fica incumbido à Procuradoria Jurídica do Município acoordenação e supervisão da comissão de sindicância na apuração dos possíveis atos lesivo contra a Administração Pública Municipal, nos termos da Sessão IV, art. 9°, VII da Lei Complementar 056/2019.

Art. 6º Os Secretários das pastas de lotação dos servidores designados como membros da Comissão Permanente de Administrativo Disciplinar, serão cientificados do teor desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino/MT, 17 de fevereiro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal