Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​PROTOCOLO SANITÁRIO

PROTOCOLO SANITÁRIO

DE RETORNO ÀS

ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT.

Nova Monte Verde/MT

2022

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Prefeito

Edemilson Marino dos Santos

Secretária de Educação

Angela Etelvina Ferro da Silva

Coordenadora Pedagógica e Administrativa

Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

Diretores Escolares

Anderson Christen Tenfen

Andrea Alves da Silva Coelho

Sidinéia Colpani Donida

Coordenadoras Pedagógicas

Evânia Zanfrilli Moreira da Silva

Mariangela Morgan Feitosa

Maria de Fátima da Silva Negrão

Regina Célia Azevedo dos Santos Boing

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .....................................................................................................01

INTRODUÇÃO ..........................................................................................................02

COVID-19 E ESTRATÉGIAS GERAIS PARA PREVENIR E REDUZIR A TRANSMISSÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ...........................................03

ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E OBJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.......................................................................................................................04

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS DA COMUNIDADE ESCOLAR ....05

ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR .........................................08

IDENTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS.......................09

REFERÊNCIAS..........................................................................................................10 APRESENTAÇÃO

As orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) estão em constantes atualizações e revisão porque a pandemia da COVID-19 é dinâmica continua evoluindo de modos e formas diferentes de acordo com as medidas de prevenção que temos disponíveis. A COVID-19 ainda é uma doença nova que a SES-MT apoiada pelas evidências locais e mundiais sobre esta doença continua a estudar e a fornecer as melhores orientação possíveis e aplicáveis à realidade da população.

A SES-MT, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e doCentro de Operações de Emergência em SaúdePública (COE-MT) - Covid19, busca sempre fornecer orientação com base na ciência mais recente para prevenir e controlar doenças, lesões e incapacidades. Todas as recomendações são baseadas em dados científicos disponíveis, incluindo investigações de surtos e rastreamento de casos de COVID-19 em crianças. Além disso, a SES também se mantém atenta às demandas da sociedade, bem como ao compromisso de sempre melhorar seus documentos orientativos com base nas impressões da população e atores sociais e visando uma melhor comunicação com os cidadãos.

Além disso, as modificações também levam em conta que um crescente corpo de evidências, as quais sugerem que as pessoas que completaram o esquema vacinal preconizado (e quando necessário realizaram o reforço vacinal, se elegíveis) correm um risco substancialmente reduzido de doença grave e morte por COVID-19 em comparação com pessoas não vacinadas.

Por outro lado, consideramos também que as escolas podem ser parceiras da Saúde Pública, especialmente quando promovem e incentivam a vacinação entre professores, funcionários, prestadores de serviço, família e alunos elegíveis, fornecendo informações sobre a vacinação e incentivando a confiança nas vacinas e em práticas de apoio a vacinação, bem como na adoção de medidas de prevenção da COVID-19.

Seguindo o Decreto nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, a revogação das medidas restritivas da COVID-19 somente tem sido possível em virtude da melhoria dos números relativos aos casos graves e hospitalizações em Mato Grosso, pela adoção das medidas cumulativas de prevenção à COVID-19 nas instituições de ensino, bem como pelo avanço da vacinação dos Trabalhadores da Educação e na população de 12 a 17 anos e agora mais recentemente, em Janeiro de 2022, o início da vacinação no público de 05 a 11 anos de idade.

Outro ponto importante para decisão de suspensão das medidas retromencionadas diz respeito à avaliação dos risco-benefício: os benefícios da suspensão dessas medidas se sobrepõem aos riscos relacionados à transmissão no ambiente controlado da escola, em virtude do aumento da população vacinada na comunidade como um todo, inclusive na comunidade escolar, e da própria situação de saúde do público-alvo (comunidade escolar), somado às informações de distribuição epidemiológica. Porém considerando que a COVID-19 ainda é uma ameaça à Saúde Coletiva, algumas medidas de proteção ainda devem ser mantidas e incentivadas.

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Por fim, é sempre importante lembrar que a pandemia da COVID-19 é um evento dinâmico e aos poucos novas evidências científicas são apresentadas por pesquisadores de todo mundo. Deste modo, diante de novas descobertas e de alterações do quadro epidemiológico, as diretrizes deste protocolo podem sofrer alterações. Esperamos que o mais breve possível os cidadãos de Mato Grosso possam retornar completamente a suas rotinas.

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso espera que com as mudanças propostas a comunidade escolar possa, com segurança, retornar completamente as suas atividades de ensino, e que sejam mitigados os prejuízos educacionais e sociais que a pandemia da COVID-19 trouxe para toda a sociedade.

INTRODUÇÃO

Com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19, diversos países em todo o mundo, incluindo o Brasil, adotaram estratégias de isolamento social e a suspensão do funcionamento de serviços não essenciais e as atividades escolares presenciais. No que diz respeito à Educação, conforme a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), é sabido que a crise causada pela COVID-19 resultou no encerramento das aulas em escolas e em universidades, afetando mais de 90% dos estudantes do mundo (UNESCO, 2020).

Reconhecidamente, as escolas desempenham um papel importante no desempenho educacional, na saúde física, mental e no bem-estar das crianças, além de constituir um importante espaço de socialização e desenvolvimento de laços afetivos. Nessa perspectiva, a preocupação em relação à reabertura das escolas é um tema intersetorial e que precisa ser entendido como prioritário no contexto da pandemia.

Este protocolo está baseado no Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view. Destina-se às regras específicas para realização das atividades de ensino presenciais no município de Nova Monte Verde, visando orientar alunos e profissionais para práticas de proteção adequadas para evitar a contaminação e disseminação da COVID-19.

É sempre oportuno lembrar que a forma prioritária da transmissão da COVID-19 ocorre principalmente pelo contato direto entre um indivíduo infectado e outro susceptível. Desta maneira, o controle da doença passa por limitar o contato próximo entre pessoas, quebrando as cadeias de transmissão do vírus. Por outro lado, lembramos que a contaminação por meio de contato por superfícies foi considerada secundária e menos significativa pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças - CDC (2021).

As medidas a seguir devem ser observadas durante o retorno das atividades escolares presenciais, ressaltando que toda a comunidade escolar, gestores, professores, funcionários,

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pais, responsáveis e alunos, devem estar cientes de sua importância e como realizá-las. A responsabilidade da adoção e seguimento dessas medidas é compartilhada entre os membros da comunidade escolar.

O retorno às atividades presenciais escolares deverá permitir o aprendizado e construção conjunta de práticas de proteção e cuidados. Esse processo coletivo visa fortalecer o aprendizado e a sedimentação das medidas de prevenção especialmente em crianças, visa ainda assegurar medidas que estão consonantes às novas formas de viver em grupo.

COVID-19 E ESTRATÉGIAS GERAIS PARA PREVENIR E REDUZIR A TRANSMISSÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

O nível de transmissão da COVID-19 em Mato Grosso pode ser consultado através do Painel Covid-19 Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (http://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/). Independentemente do nível de transmissão da comunidade, é fundamental que as instituições de ensino usem estratégias de prevenção combinadas. Atualmente, este protocolo institui cinco estratégias reconhecidamente eficazes pela literatura científica, para a prevenção da COVID-19:

1. Uso universal e correto de máscaras cobrindo boca e nariz;

2. Lavagem ou Higienização das mãos e etiqueta respiratória;

3. Limpeza e manutenção frequente das instalações;

4. Vacinação da população elegível, em especial trabalhadores da educação e adolescentes e crianças entre 05 a 17 anos.

A Secretaria Municipal de Educação incentiva a adoção das 4 medidas supramencionadas, em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Toda e qualquer atividade presencial, deve ser balizada por essas estratégias. É dever de toda comunidade escolar, inclusive de pais, responsáveis e cuidadores cobrar a aplicação de tais estratégias.

Nesse mesmo sentido, importa esclarecer que a vacinação é atualmente a principal estratégia de prevenção de saúde pública, nas escolas e em outros ambientes, para o combate à pandemia da COVID-19.

Pessoas totalmente vacinadas contra COVID-19 apresentam baixo risco de infecção sintomática ou grave, ainda que antes de serem vacinadas fossem consideradas “grupo de risco”. Um crescente corpo de evidências sugere que as pessoas que foram totalmente vacinadas contra a COVID-19 têm menos probabilidade de ter uma infecção assintomática ou transmitir o vírus da COVID-19 a outras pessoas do que as pessoas que não foram totalmente vacinadas. Na maioria dos ambientes, as pessoas que estão totalmente vacinadas e não têm o sistema imunológico comprometido podem retomar com segurança as atividades que faziam antes da pandemia.

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ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E OBJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Seguem abaixo as medidas que devem ser observadas no retorno das atividades presenciais nas unidades escolares:

4.1 EM TODOS OS ESPAÇOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

• Deverá haver controle do fluxo de entrada, evitando aglomeração.;

• Deverá ser disponibilizado obrigatoriamente álcool em gel a 70% para higienização das mãos, sendo contraindicado o uso de álcool com essências, odorizador ou perfumados;

• Disponibilização de cartazes com linguagem visual e não verbal com orientações sobre higienização das mãos e uso de máscaras;

• Priorizar a limpeza de maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e todas as superfícies de alta frequência de toque.;

• Janelas e portas devem ser mantidas abertas para circulação de ar eficaz. Ventiladores devem ser usados em posição fixa, com fluxo de ar direcionado ao exterior. Imprescindível a limpeza periódica dos ventiladores;

• Deve-se evitar utilizar ar-condicionado/climatizadores, se possível, garantindo o ambiente com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas.;

• Caso o ar-condicionado/climatizador seja a única opção de ventilação, realizar a manutenção e limpeza do sistema de ar-condicionado;

• Permitir apenas a entrada de alunos que estiverem utilizando máscaras de forma correta (cobrindo a boca e o nariz). Essa regra não se aplica a crianças com idade inferior a 5 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso obrigatório de máscaras em crianças menores de 5 anos. A recomendação se baseia na segurança, capacidade de usar máscaras de forma adequada e no interesse da criança.

• Realizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies.

4.2 SALAS DE AULAS

• Realizar limpeza e desinfecção de todas as salas após o término de cada turno de aula;

• Os alunos deverão ter lugares fixos para assistirem às aulas. Recomenda-se a criação de um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras”;

• Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula de laboratório, articulação, recursos ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma.

4.3 BIBLIOTECAS, BRINQUEDOTECAS E OBJETOS DE USO COLETIVO

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• Quando existentes, os brinquedos da escola devem ser lavados com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser

recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser higienizados;

• As bibliotecas poderão ser utilizadas desde que se respeite os cuidados listados no item 4.1.

4.4 FRALDÁRIO E BERÇÁRIOS

• Deve-se higienizar e desinfetar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, bem como realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.

4.5 SANITÁRIOS

• Os sanitários devem ser providos de condições para higiene das mãos com lavatórios/pias com água disponível, dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira provida de saco plástico descartável com tampa acionada por pedal;

• Deve-se auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos;

• Intensificar a higienização dos sanitários existentes;

4.6 REFEITÓRIOS

• Realizar as refeições preferencialmente em ambientes abertos e escalonar o uso do refeitório para evitar aglomeração, não havendo condições as refeições poderão ser realizadas também dentro da sala de aula;

• Higienizar o espaço quando do início das atividades, e após cada uso;

• Disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos, para uso dos alunos durante a permanência na área de alimentação;

• A higienização de mesas e cadeiras deverá acontecer a cada troca de grupos;

• Deve-se reforçar com as merendeiras as medidas de higiene e limpeza na área de produção e manuseio dos alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04).

4.7 BEBEDOUROS DE ÁGUA

• Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Deve-se orientar para cada aluno que tenha seu próprio copo/garrafa para utilizar o bebedouro. A escola deverá fornecer copos descartáveis aos alunos que porventura não tiverem/portarem o recipiente de uso individual.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

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Os profissionais de educação e os alunos que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial o quanto antes, bem como comunicar a escola.

O esforço para manutenção das aulas presenciais deve ser um esforço conjunto de toda comunidade, pois somente assim todos continuarão protegidos. A seguir são elencadas diretrizes gerais para toda comunidade escolar e em seguida orientações específicas para grupos e atores da comunidade:

• Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;

• O uso de máscara é obrigatório e recomenda-se trocas periódicas ou caso a máscara esteja suja ou úmida;

• Higienizar frequentemente com água e sabão as mãos e em sua falta ou impossibilidade deve-se utilizar álcool em gel 70%;

• Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas colaboradores ou alunos, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico.

5.1ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA GESTORES DE UNIDADES ESCOLARES

O gestor deverá ser a referência dentro da escola e o principal multiplicador das recomendações deste documento. Cabe ainda ao gestor realizar as articulações necessárias para o cumprimento das medidas de prevenção e controle. Deve-se atentar ainda àqueles profissionais, que mesmo vacinados, possam apresentar relativo risco de complicações (imunossuprimidos e imunodeprimidos), estes devem ser avaliados por seus respectivos médicos assistentes a fim de determinar a segurança de retorno às atividades presenciais.

É de responsabilidade compartilhada entre o Gestor da Unidade e dos profissionais da Educação seguir os procedimentos indicados nas orientações vigentes. São outras indicações a serem cumpridas por gestores das unidades educacionais:

• Solicitar apresentação do cartão de vacina a todos os pais e responsáveis com a finalidade de promover, junto a Atenção Primária à Saúde, medidas informativas e educativas de prevenção de doenças imunopreviníveis, essa ação não possui o intuito de impedir o acesso ou a frequência dos alunos à escola;

• Prover os meios de comunicação e fornecimento de conteúdos e informações para que as diretrizes atinjam aos pais, responsáveis, cuidadores e os próprios alunos em linguagem adequada para o público-alvo;

• Determinar profissionais para a supervisão dos ambientes compartilhados, evitando aglomerações e garantindo a disponibilidade de álcool em gel a 70% e a sua utilização adequada;

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• Instituir como obrigatório o uso de máscaras, cobrindo nariz e boca na sua unidade educacional;

• Fornecer máscaras para proteção de trabalhadores e para estudantes que não estejam utilizando máscaras;

• Garantir o correto encaminhamento de casos suspeitos ou contatos próximos para os serviços de referência municipais e orientar sobre a possibilidade de consulta médica;

• Nas turmas que forem constatados mais de 30% de alunos confirmados laboratorialmente para COVID-19, somente os alunos pertencentes a turma deverão ficar afastados do ambiente escolar por 5 dias corridos contados do último resultado. O mesmo se aplica aos professores exclusivos da turma afastada.

• Nas turmas que forem constatados casos confirmados laboratorialmente para COVID-19 do professor ou de alunos na quantidade inferior a 30%, a turma não será dispensada, a escola deverá comunicar os pais e/ou responsáveis e orientar para ficarem atentos ao surgimento de algum sintoma da doença. Se a criança apresentar algum sintoma não poderá ser mandada para a escola, deverá procurar a unidade médica.

5.2 ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS

• Completarem esquema de vacinação assim que elegíveis bem como reforço vacinal nos casos indicados;

• Utilizar máscaras e os demais equipamentos de proteção individual disponibilizados pela instituição;

• Orientar crianças e adolescentes sobre boas práticas de prevenção e sobre os riscos da transmissão da COVID-19;

• No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, pois precisam atendê-las durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal, todas as orientações apresentadas para as escolas devem ser redobradas. O uso rotineiro de máscara deve ser feito apenas pelos profissionais, não sendo recomendado em crianças menores de dois anos. Nestes casos, a higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como a higienização dos brinquedos e dos espaços comuns devem ser feitas com maior rigor e frequência sempre após cada atividade e, minimamente, a cada duas horas.

5.3 ORIENTAÇÕES PARA PAIS, RESPONSÁVEIS, CUIDADORES E ALUNOS

O retorno às atividades escolares presenciais é obrigatório. Nos casos de estudantes com condições de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, deverão procurar atendimento médico para avaliação e emissão de relatório médico permitindo ou contra indicando as atividades presenciais.

Alunas gestantes devem seguir orientações médicas, com avaliação de seu estado de

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saúde e emissão de relatório médico conforme disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

Os pais, responsáveis ou cuidadores de alunos devem estar atentos às condições de saúde das crianças e dos adolescentes de sua responsabilidade. Alunos com sintomas não devem comparecer às unidades escolares e devem obrigatoriamente passar por avaliação médica.

ATENÇÃO

Segundo o parágrafo único do artigo 14º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A seguir, segue recomendações específicas a serem seguidas por pais, responsáveis e cuidadores:

• É necessário a monitorização da saúde do seu filho, assim como a realizar a higienização frequente dos materiais levados para a escola e aqueles que retornam da escola;

• Ensine etiqueta respiratória, boas práticas de uso de máscaras e a higienização das vias respiratória às crianças e adolescentes, bem como explique a necessidade de evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies ou com outras pessoas;

• Incentive a lavagem de mãos em ambiente escolar e em casa explicando a importância da higienização correta das mãos quando isso ocorrer;

• Oriente as crianças e adolescente a não cumprimentar pessoas fora do seu convívio domiciliar com aproximação física (como beijos, abraços, apertos de mão ou qualquer outro tipo de toque);

• O aluno mesmo estando assintomático, caso seja considerado contato próximo de caso confirmado laboratorialmente, recomenda-se que seja realizado quarentena conforme recomendações médicas.

• Assegure que a máscara esteja em condições de uso (limpas, secas e sem rasgos), deve-se ainda ter tamanho adequado ao rosto da criança e adolescente cobrindo completamente nariz e boca;

• Ensine a adequada higienização das mãos com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas), antes da colocação da máscara;

• Higienize as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos (entre os dedos, no dorso e na parte interna das mãos), especialmente após ida ao banheiro, antes de entrar na sala de aula, antes de comer e depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; secar as mãos com toalhas de papel.

ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR

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O município deverá planejar a oferta de transporte escolar de maneira a atender as necessidades do deslocamento casa-escola-casa. Medidas adicionais obrigatórias:

• Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;

• Realizar obrigatoriamente a desinfecção interna do veículo após cada viagem;

• Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;

• Sempre que possível, promover a ventilação natural e abundante, por meio da abertura das janelas, observando a segurança dos estudantes;

• Os veículos com sistema de ar-condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos;

• Os motoristas com sintomas da COVID-19 ou que sejam contatos de casos suspeitos ou confirmados, devem procurar atendimento médico. Caso seja indicado o afastamento das atividades laborais este deve ser feito conforme orientações médicas e a legislação trabalhista aplicável.

IDENTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

No caso de Identificação de caso suspeito no ambiente escolar, o gestor apoiado pelos colaboradores deve:

• Estabelecer uma interlocução com os pontos de atenção à saúde para encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19. E de forma adicional, deve-se:

• Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, a escola deve acionar os pais e responsáveis, orientando que esse estudante deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou outro serviço de saúde;

• Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas respiratórios na instituição de ensino. O aluno deve aguardar, até a chegada dos pais ou responsáveis, em sala isolada, ventilada naturalmente e segura, de máscara.

• As autoridades locais de saúde devem ser notificadas imediatamente, e a equipe da escola deve ser comunicada. Em situação de caso confirmado, os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas;

• No caso da detecção de casos confirmados ou suspeitos, deve-se seguir as orientações de isolamento e quarentena estipulado pela equipe médica.

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REFERÊNCIAS

1.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019. Brasília, 3 de abril de 2020. Disponível em: <https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/202... >. Acesso em: 11 jun. 2020.

2.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

3.Ministério da Educação /Ministério da Saúde. Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). Disponível em: . Acesso em: 19 jun. de 2020.

4.ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da Covid-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. Disponível em: <https://iris. paho.org/handle/10665.2/52179>. Acesso em: 11 jun. 2020.

5.SENHORAS, Elói Martins. Coronavírus e Educação: análise dos impactos assimétricos. 2020. disponível em: <https://revista.ufrr.br/boca/article/ view/Covid-19Educacao/2945>. Acesso em: 10 jun. 2020.

6.TEIXEIRA, Pedro; VALLE, Silvio. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 1996.

7.UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL. Plano de Biossegurança da UFMS, versão 1.0, 29 de abril de 2020. Disponível em: <https://www.ufms.br/wp-content/uploads/2020/05/Pla... >. Acesso em: 10 jun. 2020.

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