Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

DECRETO N.º 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO N.º 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBREABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.205.570,89 (DEZENOVE MILHÕES, DUZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.656 de 14 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 19.205.570,89 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.020.7 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2223 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas……….…..….………R$ 4.920.000,00

3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…..…………..………...R$ 840.000,00

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….…..…....….………R$ 1.000.000,00

Total………………….…..………………………………..……..……………….R$ 6.760.000,00

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…..……..…...….……R$ 3.690.000,00

3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas……………...……....…R$ 411.048,25

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….……...…...….……R$ 3.960.000,00

Total…………………………..…………………………..……..…………….….R$ 8.061.048,25

2226 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…….…....…...………R$ 2.363.395,99

3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….….......…...………...R$ 656.583,73

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…....…….......………...R$ 500.000,00

Total…………………….………………………………...………………...…….R$ 3.519.979,72

367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

2227 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas……...………...……….R$ 864.542,92

Total…………………………..………………………..……..….....…..….……….R$ 864.542,92

Total da abertura de crédito……….………………..…...…………..……...R$ 19.205.570,89

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, os recursos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica serão destinados para custeio de pessoal referente à remuneração dos profissionais e os recursos relativos a manutenção e desenvolvimento do ensino serão para a aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades dos Centros municipais de ensino.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Vagner Constantino Guimarães

Secretário Municipal de Educação

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.